TJDFT - 0735964-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:56
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de REINALDA JUDITE DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa Número do processo: 0735964-41.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
AGRAVADO: REINALDA JUDITE DOS SANTOS D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF que, nos autos de busca e apreensão n.º 0703337-24.2023.8.07.0019, determinou a emenda à petição inicial para que, dentre outros, o agravante comprovasse a mora do réu, ante a devolução do AR com assinatura distinta da do réu, ou para requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Posteriormente, a Magistrada de primeiro grau informou, por meio de ofício, ter exercido o juízo de retratação e, por conseguinte, reconheceu que a mora foi devidamente comprovada pela notificação de ID 156179458.
Pois bem.
O inciso III do art. 932 do CPC estabelece que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tenha impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida.
Na hipótese, verifica-se ter sido proferida decisão interlocutória que deferiu o pedido do agravante, por meio do juízo de retratação, in verbis: “5.
Assim, a despeito do entendimento pessoal desta Magistrada, em obediência hierárquica, exerço o juízo de retratação e reconheço como comprovada a mora do devedor pela notificação de ID 156179458. 6.
Comunique-se o douto Desembargador Relator do AGI 0735964- 41.2023.8.07.0000. 7.
Presente o requisito legal, previsto no artigo 3º do Decreto-Lei supracitado, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.
Desse modo, em razão da superveniência da decisão do Juízo a quo, em juízo de retratação, que acolheu a pretensão deduzida no agravo de instrumento, forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Posto isso, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, diante de sua manifesta prejudicialidade, ante a perda superveniente de objeto, em conformidade com os arts. 932, III, e 1.015 do CPC.
Devolvam-se os autos à Secretaria para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Após, procedam-se à baixa e ao arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
26/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:03
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:03
Não conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AGRAVANTE)
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20/09/2023 09:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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19/09/2023 18:36
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2023 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
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05/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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04/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:36
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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30/08/2023 14:29
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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