TJDFT - 0702371-90.2020.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702371-90.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIQUE DE OLIVEIRA DIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: NIQUELE MOURA SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: NALAIRA BARBARA MATOS DE QUEIROZ DECISÃO Consta dos autos sentença terminativa em decorrência de não localização de bens penhoráveis (Id 97209765).
Libere-se a penhora no rosto dos autos (Id 163780647).
Assim, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Sem embargo, a critério do credor, os autos poderão ser desarquivados dentro do prazo prescricional, com a finalidade de se dar continuidade aos atos constritivos.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:23
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
21/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MAIQUE DE OLIVEIRA DIAS em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:22
Indeferido o pedido de MAIQUE DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *13.***.*24-13 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702371-90.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIQUE DE OLIVEIRA DIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: NIQUELE MOURA SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: NALAIRA BARBARA MATOS DE QUEIROZ DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença.
Indefiro o pedido.
Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a sentença (Id 201231290) proferida no processo de inventário n.0760087- 94.2019.8.07.0016, que determinou a iliquidez de valores do espólio, tendo em vista a possibilidade do único bem ser impenhorável.
Prazo 10 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:26
Indeferido o pedido de MAIQUE DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *13.***.*24-13 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de NIQUELE MOURA SIQUEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de NIQUELE MOURA SIQUEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702371-90.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIQUE DE OLIVEIRA DIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: NIQUELE MOURA SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: NALAIRA BARBARA MATOS DE QUEIROZ CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da PT do Juízo 03/2020, intime-se os Executados da penhora efetivada nos autos da ação de Inventário (PJe 0760087-94.2019.8.07.0016) em trâmite na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, por meio de seu embargos. (Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
11/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 13:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:34
Outras decisões
-
16/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/06/2023 15:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
16/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:05
Transitado em Julgado em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de MAIQUE DE OLIVEIRA DIAS em 09/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Sentença em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:40
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/07/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 13:16
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/07/2021 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/07/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MAIQUE DE OLIVEIRA DIAS em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:37
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:47
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/03/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 14:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/03/2021 02:33
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2021 14:53
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:53
Deferido o pedido de MAIQUE DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *13.***.*24-13 (AUTOR)
-
23/02/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/02/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 16:31
Transitado em Julgado em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de NIQUELE MOURA SIQUEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de MAIQUE DE OLIVEIRA DIAS em 22/01/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 15:12
Recebidos os autos
-
04/12/2020 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2020 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/11/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:36
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 14:37
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/10/2020 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/10/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de NIQUELE MOURA SIQUEIRA em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 03:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-NBA para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
27/09/2020 03:09
Audiência Conciliação realizada - 25/09/2020 16:00
-
27/09/2020 03:06
Audiência Conciliação designada - 25/09/2020 16:00
-
25/09/2020 12:28
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para CEJUSC-NBA - (outros motivos)
-
09/09/2020 19:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-NBA para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
09/09/2020 19:19
Audiência Conciliação não-realizada - 08/09/2020 14:10
-
08/09/2020 02:18
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para CEJUSC-NBA - (outros motivos)
-
08/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 16:51
Recebidos os autos
-
28/07/2020 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/07/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2020 16:23
Recebidos os autos
-
27/07/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/07/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 12:06
Audiência Conciliação designada - 08/09/2020 14:10
-
27/07/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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