TJDFT - 0744253-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 21:17
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 21:17
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744253-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SERGIO PERRENOUD VIGNOLI, ADRIANA PATRICIO VIGNOLI, FELIPE PATRICIO VIGNOLI, RENATA VIGNOLI FURTADO HERDEIRO: CRISTINA MARIA PATRICIO VIGNOLI SENTENÇA Cuida-se de inventário em que as partes optaram pela via extrajudicial e pugnaram pela extinção do processo nos termos da petição de Id. 173039698.
O pedido formulado encontra respaldo no artigo 2º da Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que facultou aos interessados a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelos herdeiros.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 6 -
26/09/2023 17:56
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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26/09/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 20:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:43
Extinto o processo por desistência
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25/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ADRIANA PATRICIO VIGNOLI em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:37
Outras decisões
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21/03/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de SERGIO PERRENOUD VIGNOLI em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:22
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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23/02/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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15/02/2023 07:34
Recebidos os autos
-
15/02/2023 07:34
Outras decisões
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13/02/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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09/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de SERGIO PERRENOUD VIGNOLI em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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24/01/2023 15:56
Juntada de Certidão
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24/01/2023 03:42
Decorrido prazo de SERGIO PERRENOUD VIGNOLI em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:42
Decorrido prazo de SERGIO PERRENOUD VIGNOLI em 23/01/2023 23:59.
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13/12/2022 02:48
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:48
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 08:23
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:54
Expedição de Termo.
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06/12/2022 20:56
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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05/12/2022 15:22
Recebidos os autos
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05/12/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/11/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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