TJDFT - 0727854-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:43
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 17:41
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ARMANDO FANZLAU em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DIFERENÇA DE IPC E BTN.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
RECURSOS PROVENIENTE DO PROAGRO.
ABATIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O título executivo coletivo que determina o pagamento da diferença decorrente da utilização de índice indevido deixa claro que a repetição de indébito alcança tão somente os valores efetivamente pagos pelos mutuários. 2.
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) garante a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional - CMN. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. -
25/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:41
Conhecido o recurso de ARMANDO FANZLAU - CPF: *97.***.*93-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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01/08/2023 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:03
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2023 13:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
12/07/2023 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
12/07/2023 17:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/07/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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