TJDFT - 0743026-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:00
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIELA DA MATA MONTEIRO em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIELA DA MATA MONTEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:04
Outras decisões
-
26/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:41
Outras decisões
-
28/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:16
Outras decisões
-
11/04/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
13/01/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 06:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:10
Outras decisões
-
03/12/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/12/2024 06:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADAILTON DA SILVA SOUSA em 29/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:31
Publicado Edital em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:56
Expedição de Edital.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:54
Deferido o pedido de DANIELA DA MATA MONTEIRO - CPF: *27.***.*11-94 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:04
Outras decisões
-
16/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743026-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA DA MATA MONTEIRO EXECUTADO: LVV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, para fins de cumprimento da determinação contida na Decisão de ID 209255916, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço do sócio ADAILTON DA SILVA SOUSA, no prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 18:46:33.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
04/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:18
Outras decisões
-
29/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:57
Outras decisões
-
05/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/08/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
02/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:57
Outras decisões
-
01/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743026-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA DA MATA MONTEIRO EXECUTADO: LVV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 200946106, foram realizadas as consultas via SISBAJUD, com reiteração programada, e RENAJUD em nome da parte executada.
Contudo, as consultas restaram infrutíferas.
Seguem detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:03
Outras decisões
-
26/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743026-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA DA MATA MONTEIRO EXECUTADO: LVV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, por ora, a consulta ao sistema Sisbajud, com a utilização da ferramenta de reiteração.
Caso seja infrutífera, consulte-se o sistema Renajud.
Retornem os autos para realização das diligências.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:43
Outras decisões
-
19/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:53
Outras decisões
-
18/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de DANIELA DA MATA MONTEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:15
Outras decisões
-
23/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:17
Outras decisões
-
15/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:03
Outras decisões
-
25/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743026-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA DA MATA MONTEIRO EXECUTADO: LVV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 184491575, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:58
Outras decisões
-
25/01/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2024 13:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de LVV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 23/01/2024 23:59.
-
03/10/2023 02:56
Publicado Edital em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0743026-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA DA MATA MONTEIRO EXECUTADO: LVV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON DA SILVA SOUSA Objeto: intimação de LVV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-08, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA LVV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXECUTADO) para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 4.894,60 (quatro mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), atualizado até 21/09/2023 (ID 172739549).
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, RUBENS DA MOTA CASQUEIRO, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
29/09/2023 11:18
Expedição de Edital.
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28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743026-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA DA MATA MONTEIRO REQUERIDO: LVV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC.
CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:10
Outras decisões
-
25/09/2023 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 12:23
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
09/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 06:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:13
Outras decisões
-
12/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2023 11:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:19
Outras decisões
-
05/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 07:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de LVV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 06/06/2023 23:59.
-
18/04/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:28
Publicado Edital em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:08
Expedição de Edital.
-
10/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:36
Outras decisões
-
03/04/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 23:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2023 14:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:46
Outras decisões
-
10/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:10
Outras decisões
-
31/01/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/11/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2022 14:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/11/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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