TJDFT - 0715430-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:59
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 15:28
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715430-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, LUCILDES DA VITORIA, FLAVIO MERHEB DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial, cujo saldo nominal é de R$4.992,08.
Verifica-se, do extrato, que já se passaram mais de 6 meses da data do primeiro depósito feito pelo Órgão responsável pelos descontos.
Pois bem, verifica-se que a r.
Decisão de ID n. 164680260 determinou que: "(...). 3.
Preclusa a presente decisão, fica desde já autorizada a transferência dos valores depositados para conta indicada pelo exequente, tão logo seja comunicado o depósito pelo órgão empregador/fonte pagadora. 4.
Deverá a parte exequente informar semestralmente sobre a regularidade dos depósitos. 5.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias prestar conta dos depósitos realizados pelos empregador/fonte pagadora, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC. (...)".
De ordem, intime-se o exequente a manifestar-se, em cinco dias, na forma do item 4 da Decisão acima decotada.
SALDO/EXTRATO/BANKJUS: Brasília - DF, 27 de março de 2025 às 11:18:50 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
27/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
03/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/04/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 19/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715430-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, LUCILDES DA VITORIA, FLAVIO MERHEB DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
Verifica-se que a r. decisão de ID164680260, já preclusa, determinou que: "(...) (omissis) (...)".
Contudo, até a presente data, não há registros de depósitos vinculados ao presente feito.
Pois bem, como os descontos foram efetivados em fevereiro do corrente ano, conforme ofício de ID 186642946, é de bom tom, aguardar por mais 20 (vinte) dias se o depósito foi devidamente efetivado para a expedição do ofício de transferência solicitado e já deferido.
Brasília - DF, 15 de março de 2024 às 10:53:04 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
15/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de FLAVIO MERHEB DE MORAES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de LUCILDES DA VITORIA em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715430-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, LUCILDES DA VITORIA, FLAVIO MERHEB DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo ofício do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 15 de fevereiro de 2024 às 17:17:14 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
15/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715430-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, LUCILDES DA VITORIA, FLAVIO MERHEB DE MORAES DECISÃO Dado que a execução se realiza no interesse do credor, conforme preconiza o art. 797 do CPC, e ante a recusa do exequente manifestada no id. 183513321, não tendo havido ainda a satisfação integral do débito, indefiro o pleito do executado de id. 183820219, mantendo a penhora e restrição de transferência (que não impede a circulação do veículo, mas tão somente a sua transferência a terceiros) lançada sobre o veículo de placa JIO8179 (id. 161275628).
Aguardem-se as informações a serem prestadas pelo órgão pagador, conforme id. 185568405.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 09:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:35
Indeferido o pedido de FLAVIO MERHEB DE MORAES - CPF: *39.***.*51-15 (EXECUTADO), ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-13 (EXECUTADO) e LUCILDES DA VITORIA - CPF: *37.***.*11-87 (EXECUTADO)
-
02/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715430-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, LUCILDES DA VITORIA, FLAVIO MERHEB DE MORAES CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte EXEQUENTE sobre a petição de id. 182174194, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de FLAVIO MERHEB DE MORAES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LUCILDES DA VITORIA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/10/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715430-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, LUCILDES DA VITORIA, FLAVIO MERHEB DE MORAES DESPACHO Na petição de id. 172863615, o exequente junta documentos, sem, no entanto, nada requerer.
Concedo o prazo de 05 dias para o credor formular pedidos em termos, conforme lhe aprouver, sob pena de extinção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 06:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
03/09/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/08/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de LUCILDES DA VITORIA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de FLAVIO MERHEB DE MORAES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:24
Deferido em parte o pedido de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de FLAVIO MERHEB DE MORAES em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCILDES DA VITORIA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 21:35
Recebidos os autos
-
08/06/2023 21:35
Deferido em parte o pedido de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
31/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 19:55
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 21:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/04/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de FLAVIO MERHEB DE MORAES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de LUCILDES DA VITORIA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:44
Indeferido o pedido de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
23/09/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:36
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de LUCILDES DA VITORIA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de LUCILDES DA VITORIA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de FLAVIO MERHEB DE MORAES em 22/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/08/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO MERHEB DE MORAES em 17/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2022 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 10:45
Recebidos os autos
-
06/05/2022 10:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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