TJDFT - 0706978-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 16:44
Arquivado Provisoramente
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15/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706978-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRISTANA CRIVELARO SOUTO, MARCELO SOARES FRANCA REVEL: DALVI NUNES DAMASCENA DECISÃO Indefiro os pedidos formulados na petição de ID 200219185, uma vez que a penhora do veículo já foi desconstituída por meio da Decisão de ID 185728170 (comprovante de ID 188153173), à míngua de localização do veículo, apesar da realização de diversas diligências.
Ademais, a própria parte noticia na petição de ID 200219185 que o veículo foi leiloado pelo DETRAN administrativamente.
Logo, não vislumbro efetividade na medida postulada.
Sendo assim, retornem-se os autos ao arquivo, conforme decisão de ID 173951478.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:14
Indeferido o pedido de MARCELO SOARES FRANCA - CPF: *12.***.*21-72 (EXEQUENTE), TRISTANA CRIVELARO SOUTO - CPF: *63.***.*43-34 (EXEQUENTE)
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25/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:31
Indeferido o pedido de TRISTANA CRIVELARO SOUTO - CPF: *63.***.*43-34 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:48
Indeferido o pedido de TRISTANA CRIVELARO SOUTO - CPF: *63.***.*43-34 (EXEQUENTE)
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07/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706978-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRISTANA CRIVELARO SOUTO, MARCELO SOARES FRANCA REVEL: DALVI NUNES DAMASCENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que revendo os autos verifiquei que o Ofício de ID 188810403, não teve resposta até a presente data.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a informar se o referido ofício foi juntado aos autos na vara trabalhista e se a penhora foi devidamente anotada.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
26/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
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07/03/2024 21:00
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706978-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRISTANA CRIVELARO SOUTO, MARCELO SOARES FRANCA REVEL: DALVI NUNES DAMASCENA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Com razão a Secretaria.
Inicialmente, desconstituo a penhora do veículo indicado no ID 148434872, uma vez que foram realizadas diversas diligências para localização do veículo, todas sem êxito.
Ademais, a exequente informou que o veículo penhorado já foi localizado e apreendido pelo juízo trabalhista, não havendo qualquer utilidade na manutenção da referida constrição nestes autos.
Proceda a Secretaria a retirada da restrição.
Quanto à penhora no rosto dos autos do processo de nº 0000107-10.2014.5.10.0015, oficie-se nos termos da Portaria Conjunta n. 17 do TJDFT, de 14/2/2019.
Após o retorno do termo de penhora, intime-se a parte devedora para apresentar eventual impugnação em 15 dias, uma vez que as intimações eletrônicas anteriores não obtiveram retorno da parte executada.
Considerando que o devedor não foi localizado em nenhum dos endereços constantes dos autos, aliado ainda ao fato de que a última pesquisa de endereços foi realizada há quase 2 anos, determino a realização de novas pesquisas para fins de localização da parte devedora.
Por fim, determino desde já a intimação via edital, caso o executado não venha a ser localizado em nenhum dos novos endereços.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:53
Outras decisões
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706978-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRISTANA CRIVELARO SOUTO, MARCELO SOARES FRANCA REVEL: DALVI NUNES DAMASCENA DECISÃO Observo que a última intimação nos autos foi realizada via Whattsapp, conforme certidão de ID 149574883.
Sendo assim, diante do esgotamento das diligências para a localização do endereço do réu, determino a expedição de novo mandado de intimação a fim de que o Oficial de Justiça avalie a possibilidade de que a citação ocorra por meio eletrônico, adotando os meios necessários para confirmar a identidade do destinatário e garantir que tenha tomado conhecimento do conteúdo da citação.
Por fim, ressalto que, no caso de questionamento da citação por meio eletrônico, a validade do ato dependerá da efetiva análise judicial, nos moldes do artigo 5º, § 2º, da Portaria GC 34/2021.
Restando o mandado sem cumprimento, intime-se o autor para indicar novo endereço para a tentativa de citação, comprovando a fonte de consulta, ou para requerer a intimação por edital.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:01
Outras decisões
-
25/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:14
Outras decisões
-
12/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:53
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:36
Deferido o pedido de TRISTANA CRIVELARO SOUTO - CPF: *63.***.*43-34 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:28
Outras decisões
-
25/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:32
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:43
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706978-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRISTANA CRIVELARO SOUTO, MARCELO SOARES FRANCA REVEL: DALVI NUNES DAMASCENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 171690706), conforme certidão exarada de ID 172545538.
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
22/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:25
Deferido em parte o pedido de TRISTANA CRIVELARO SOUTO - CPF: *63.***.*43-34 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:57
Outras decisões
-
20/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de DALVI NUNES DAMASCENA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:22
Deferido o pedido de TRISTANA CRIVELARO SOUTO - CPF: *63.***.*43-34 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DALVI NUNES DAMASCENA em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 08:37
Expedição de Termo.
-
21/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:40
Deferido o pedido de TRISTANA CRIVELARO SOUTO - CPF: *63.***.*43-34 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 21:02
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:02
Outras decisões
-
28/02/2023 21:02
Deferido em parte o pedido de TRISTANA CRIVELARO SOUTO - CPF: *63.***.*43-34 (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:02
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:11
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:11
Deferido o pedido de TRISTANA CRIVELARO SOUTO - CPF: *63.***.*43-34 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/02/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:16
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:41
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de DALVI NUNES DAMASCENA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:50
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 20:18
Recebidos os autos
-
24/10/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/10/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DALVI NUNES DAMASCENA em 23/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 09:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
08/05/2022 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/03/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 20:49
Recebidos os autos
-
09/03/2022 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 11:16
Recebidos os autos
-
18/01/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/01/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
14/01/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 09:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 19:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/12/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 12:08
Recebidos os autos
-
01/12/2021 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 15:27
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
22/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 18:41
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2021 18:41
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2021 09:34
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/06/2021 09:34
Transitado em Julgado em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de DALVI NUNES DAMASCENA em 24/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Publicado Sentença em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:33
Extinto o processo por desistência
-
26/05/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/05/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de DALVI NUNES DAMASCENA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 17:52
Recebidos os autos
-
20/05/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 16:12
Expedição de Termo.
-
26/03/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 10:43
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:43
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 15:13
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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