TJDFT - 0730996-90.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 18:41
Arquivado Definitivamente
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10/05/2021 18:40
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
22/04/2021 13:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
22/04/2021 13:21
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:45
Publicado Sentença em 26/02/2021.
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25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0730996-90.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista a liquidação do débito impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Transitado em julgado e tudo cumprido, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/02/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 18:13
Recebidos os autos
-
09/02/2021 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 19:55
Expedição de Alvará.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 19:38
Recebidos os autos
-
13/11/2020 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/11/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 13:19
Expedição de Ofício.
-
06/08/2020 15:03
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/07/2020 13:54
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/07/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 17:34
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
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10/03/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/03/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 19:04
Recebidos os autos
-
29/01/2020 19:04
Decisão interlocutória - recebido
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05/12/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/12/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 16:10
Publicado Despacho em 04/12/2019.
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03/12/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 16:14
Recebidos os autos
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27/11/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2019 05:52
Decorrido prazo de DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/08/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 05:12
Publicado Decisão em 22/08/2019.
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21/08/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2019 02:34
Publicado Decisão em 08/08/2019.
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07/08/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2019 12:11
Recebidos os autos
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03/08/2019 12:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/08/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2018 23:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
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10/07/2018 23:06
Juntada de Certidão
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10/07/2018 17:47
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
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10/07/2018 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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