TJDFT - 0725680-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:59
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:09
Outras decisões
-
28/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:04
Outras decisões
-
20/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:14
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:52
Outras decisões
-
29/01/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:32
Outras decisões
-
10/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/12/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:31
Outras decisões
-
13/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:27
Outras decisões
-
10/10/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:14
Outras decisões
-
27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 10:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:57
Indeferido o pedido de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS - CPF: *59.***.*80-44 (EXECUTADO)
-
18/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Vista ao exequente da manifestação da executada de ID 198092339, no prazo de cinco dias.
I -
29/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:09
Outras decisões
-
28/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725680-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP EXECUTADO: ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS, VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Hogan Waked de Brito, Diretor de Secretaria Substituto da 21ª Vara Cível de Brasília, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc.
CERTIFICA, a requerimento da parte interessada ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS, conforme petição de ID Num. 188431023, que, revendo os registros informatizados desta Secretaria, neles verificou CONSTAR o processo eletrônico n. 0725680-68.2023.8.07.0001, Ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157), tendo como assunto principal Causas Supervenientes à Sentença (9517), cobrança de alugueis, distribuído em 20/06/2023 11:23:56, proposto por WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP - CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-26, em desfavor de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *59.***.*80-44 e VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-72, tendo como pedido principal o cumprimento da sentença proferida nos autos de n. 0736823-59.2020.8.07.0001 - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - 21ª Vara Cível de Brasília, como objeto o recebimento da quantia de R$ 447.994,36 (quatrocentos e quarenta e sete mil e novecentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos).
CERTIFICA, ainda, ter havido intimação para cumprimento voluntário em 05/07/2023, id 164389078, e 21/07/2023, id 166071414; Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelos executados alegando como incontroverso o valor de R$ 175.874,44 (ID n. 167860457).
Não houve depósito algum por parte dos executados; Manifestação do(s) Exequente(s) acerca da Impugnação ao cumprimento de sentença (ID n. 170777047); Certifica, ainda que houve Decisão indeferindo a gratuidade de justiça às rés (ID n. 172509325); Decisão determinando ao autor para apresentar nova planilha, levando em consideração os valores depositados na ação revisional de n. 0701149-20.2020.8.07.0001 e juntar o extrato da conta judicial com todos os depósitos (ID n. 176844956); Nova planilha apresentada pelo credor no valor de R$ 342.007,81 (trezentos e quarenta e dois mil, sete reais e oitenta e um centavos - ID n. 179353046); Nova impugnação aos cálculos - ID 184306312.
Vista ao exequente da impugnação de ID 184306312, se manifestando, inclusive, sobre a proposta de acordo realizada pelos executados - ID 184671258.
A execução foi suspensa em razão do agravo nº. 0705452-41.2024.8.07.0000 em 29/02/2024.
O processo se encontra atualmente suspenso, conforme Decisão de ID Num. 188237322.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADA E PASSADA, nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 4 de março de 2024.
Eu, HOGAN WAKED DE BRITO, Diretor de Secretaria, expeço por determinação do MM.
Juiz de Direito, e eu, o Diretor de Secretaria conferi e assinei eletronicamente.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria Substituto DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Em que pese a ausência de efeito suspensivo ao agravo de instrumento 0705452-41.2024.8.07.0000, suspendo a execução, pois o provimento do recurso tornará prejudicial o julgamento da impugnação.
Deverá a parte exequente informar em até 30 dias o andamento do recurso ou assim que julgado.
I -
01/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Vista ao exequente da impugnação de ID 184306312, se manifestando, inclusive, sobre a proposta de acordo realizada pelos executados, no prazo de 15 (quinze) dias.
I -
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:08
Outras decisões
-
23/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:02
Outras decisões
-
06/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:08
Outras decisões
-
28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:32
Outras decisões
-
18/10/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro a gratuidade de justiça às rés uma vez que os documentos juntados não comprovam a renda/faturamento por elas auferida, de forma que não se pode concluir pela miserabilidade jurídica.
Determino que as rés juntem aos autos o comprovante de pagamento dos boletos de ID 167860482.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença. -
22/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:57
Gratuidade da justiça não concedida a ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS - CPF: *59.***.*80-44 (EXECUTADO) e VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (EXECUTADO).
-
06/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/09/2023 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 00:37
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:15
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2023 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2023 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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