TJDFT - 0001368-20.2015.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:37
Outras decisões
-
14/07/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:11
Outras decisões
-
13/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 11:21
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de THAINARA SABRINA GOMES DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SOUSA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ITALO CESAR DE SOUSA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de THAIS LORENA ALVES SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDRE PORTUGAL SOUSA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ELIZANGELA JEMIMA GOMES E SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGO DE SOUZA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA CECILIA SILVA LOPES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0001368-20.2015.8.07.0011 Classe judicial: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: OSMAR DE JESUS SILVA PORTUGAL, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, MARIA CECILIA SILVA LOPES, WALTER DA SILVA, LUIZ CARLOS DA SILVA, DANIEL RODRIGO DE SOUZA SILVA, ANDRE PORTUGAL SOUSA DA SILVA, ITALO CESAR DE SOUSA SILVA, DIEGO LUIZ SOUSA SILVA, ELIZANGELA JEMIMA GOMES E SILVA, ADRIANO GOMES SILVA, THAIS LORENA ALVES SILVA, THAINARA SABRINA GOMES DOS SANTOS, FELIPE GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS DE SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: FIRMINO DE ALMEIDA PORTUGAL SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de ausência c/c arrecadação de bens proposta por OSMAR DE JESUS SILVA PORTUGAL em face de FIRMINO DE ALMEIDA PORTUGAL.
Afirma o autor que o requerido era casado com MARIA DO CARMO PORTUGAL, a qual faleceu em 29/06/2013, e com ela teve seis filhos, dentre os quais o autor, quais sejam: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, MARIA CECILIA SILVA LOPES, WALTER DA SILVA, LUIZ CARLOS DA SILVA, JOSÉ RIBAMAR DA SILVA (falecido em 03/02/2013, deixando os herdeiros DANIEL RODRIGO DE SOUZA SILVA, ANDRE PORTUGAL SOUSA DA SILVA, ITALO CESAR DE SOUSA SILVA, DIEGO LUIZ SOUSA SILVA, ELIZÂNGELA JEMIMA GOMES E SILVA e ADRIANO GOMES SILVA), MARCOS RENATO GOMES SILVA (falecido em 30/11/2004 deixando como herdeiros THAIS LORENA ALVES SILVA, THAINARA SABRINA GOMES DOS SANTOS e FELIPE GOMES DOS SANTOS).
Alegou que desde 1970 não tiveram mais noticias do réu, quando este foi trabalhar no Maranhão, tendo se mudado para o Pará, posteriormente voltando ao Maranhão em 1971, ocasião que a família deixou de ter qualquer informação sobre o paradeiro do réu, que se encontra desaparecido há 44 anos.
Afirma que o falecido deixou dois imóveis, um localizado na Rua Dr.
João Cândido, s/n, Bairro Nova Parnaíba, Parnaíba/Pl, e outro na QR 02, Conjunto E, Casa 42, Candangolândia/DF.
Sustenta que o requerido, se vivo estivesse, na data do ajuizamento da inicial (2015) este contaria com 93 anos.
Requereu a citação do réu por edital, a nomeação do autor como curador do requerido, declaração de morte presumida do réu, com abertura da sucessão definitiva.
Juntou documentos.
Foram pesquisados endereços do réu nos sistemas disponibilizados a este juízo, mas o Réu não foi localizado.
Em resposta a questionamento deste juízo, a prefeitura de Porto Franco/MA informou que diligenciou no Hospital municipal, Cartório, pessoas mais velhas, e não obteve resultados de informações sobre o réu, (ID 39460529).
O réu foi citado por edital, e foram publicados os editais de arrecadação de bens (ID 39460541, ID 59910706 e ID 173477399).
O parte autora se manifestou pelo início da segunda fase da declaração de ausência (ID 46738004).
Fundamento e Decido.
Para a instauração do procedimento de especial de arrecadação de bens do ausente e declaração de ausência, é necessário o preenchimento dos seguintes pressupostos, nos termos dos artigos 22 do Código Civil: a) o desaparecimento de pessoa de seu domicilio, sem qualquer informação de seu paradeiro; b) a existência de bens; c) ausência de representante para administrar os bens deixados ou mandatário.
Conforme já reconhecido por este Juízo, verifica-se que o requerido realmente se encontra desaparecido, posto que foi realizada sua citação por edital, havendo provas suficientes e aptas à declaração da ausência do requerido.
Em razão disso, foi promovida a arrecadação dos bens, conforme determina o art. 22 do Código Civil, consoante sentença de ID 39460609.
Nesse cenário, dispõe o art. 26 do Código Civil que: "Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão." Essa regra, contudo, é excepcionada quando o ausente conta com mais de 80 (oitenta) anos e há mais de 5 (cinco) datam notícias suas, o que permite a abertura, desde logo, da sucessão definitiva.
Confira-se o dispositivo do Código Civil: "Art. 38.
Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele." No caso dos autos, desde a propositura da ação, ainda em 2015, o autor já contava com 93 (noventa e três) anos de idade e há mais de 44 (quarenta e quatro) anos não se tinha notícias suas (últimas notícias em 1970).
As diversas pesquisas realizadas em hospitais, cartórios ou mesmo por este juízo também não revelaram qualquer notícia de seu paradeiro.
Fato é que, hoje, se estivesse vivo, o autor contaria com 102 (cento e dois) anos de idade e há mais de 50 (cinquenta) anos não se tem notícias de seu paradeiro.
Assim, sendo provável sua morte, e ausentes notícias suas, mostra-se necessária, desde logo, a abertura da sucessão definitiva em favor dos herdeiros.
Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, l, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a ausência de FIRMINO DE ALMEIDA PORTUGAL, portador do CPF: *29.***.*72-15, e determinar a abertura da sucessão definitiva em favor de seus herdeiros.
Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
Sem custas finais ou verbas honorárias.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de THAINARA SABRINA GOMES DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de THAIS LORENA ALVES SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ELIZANGELA JEMIMA GOMES E SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ITALO CESAR DE SOUSA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SOUSA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGO DE SOUZA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ANDRE PORTUGAL SOUSA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA CECILIA SILVA LOPES em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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02/10/2023 02:35
Publicado Edital em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0001368-20.2015.8.07.0011 Classe judicial: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: OSMAR DE JESUS SILVA PORTUGAL, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, MARIA CECILIA SILVA LOPES, WALTER DA SILVA, LUIZ CARLOS DA SILVA, DANIEL RODRIGO DE SOUZA SILVA, ANDRE PORTUGAL SOUSA DA SILVA, ITALO CESAR DE SOUSA SILVA, DIEGO LUIZ SOUSA SILVA, ELIZANGELA JEMIMA GOMES E SILVA, ADRIANO GOMES SILVA, THAIS LORENA ALVES SILVA, THAINARA SABRINA GOMES DOS SANTOS, FELIPE GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS DE SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: FIRMINO DE ALMEIDA PORTUGAL Finalidade: INTIMAÇÃO DE FELIPE GOMES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, portador da C.I.
RG nº Y1795433-K, filho de Marcos Renato Gomes Silva e Daniella Alexandre dos Santos. (Procuração de ID 39460454 - página 16).
A Doutora CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O AUTOR, FELIPE GOMES DOS SANTOS, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para regularizar sua representação processual, sob pena de prosseguimento, considerando-se a procuração anteriormente outorgada ao autor Osmar.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Tudo de acordo com a decisão de ID 171488058, a seguir transcrita: " DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Ciente da documentação acostada aos autos.
Em que pese a insuficiência dos documentos, a questão atinente à comprovação dos bens será analisada oportunamente.
Intime-se FELIPE GOMES DOS SANTOS, por edital, para regularizar sua representação processual, sob pena de prosseguimento, considerando-se a procuração anteriormente outorgada ao autor Osmar.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Após o prazo, intime-se o autor para promover o prosseguimento do feito.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA.
Juíza de Direito Substituta".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br".
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected].
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 27 de setembro de 2023 19:07:11.
Eu, Flavia Araujo da Silva Rorato, Diretora de Secretaria, assino digitalmente por determinação da MMa.
Juíza de Direito.
Flavia Araujo da Silva Rorato Diretora de Secretaria -
28/09/2023 06:52
Expedição de Edital.
-
12/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:19
Outras decisões
-
31/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/08/2023 07:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/07/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a OSMAR DE JESUS SILVA PORTUGAL - CPF: *26.***.*84-20 (REQUERENTE).
-
02/06/2023 18:45
Outras decisões
-
02/06/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ITALO CESAR DE SOUSA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SOUSA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 13:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/04/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 09:30
Classe Processual alterada de HERANÇA JACENTE (57) para DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55)
-
08/03/2023 09:26
Classe Processual alterada de ARRECADAÇÃO DAS COISAS VAGAS (53) para HERANÇA JACENTE (57)
-
07/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/11/2022 08:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 22:49
Recebidos os autos
-
25/10/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de FIRMINO DE ALMEIDA PORTUGAL em 18/08/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Edital em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FIRMINO DE ALMEIDA PORTUGAL em 07/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Edital em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de THAINARA SABRINA GOMES DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de THAIS LORENA ALVES SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de FIRMINO DE ALMEIDA PORTUGAL em 26/04/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
23/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
23/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
21/12/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 02:35
Decorrido prazo de FIRMINO DE ALMEIDA PORTUGAL em 27/11/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Edital em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de FIRMINO DE ALMEIDA PORTUGAL em 28/07/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 12:45
Expedição de Edital.
-
11/10/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 13:48
Recebidos os autos
-
09/10/2019 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2019 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 06:05
Decorrido prazo de OSMAR DE JESUS SILVA PORTUGAL em 16/08/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 07:06
Juntada de Petição de Cota; Outras ciências;
-
26/07/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 08:19
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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