TJDFT - 0706319-22.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
13/11/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 00:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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07/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/11/2024 11:23
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
06/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706319-22.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUBENS DOS SANTOS PIRES REPRESENTANTE LEGAL: RUBENS PIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: TATIANA SIQUEIRA SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o exequente do que se trata a atualizações mencionadas no ID 198564035, considerando que o valor remanescente do crédito foi debitado na folha de pagamento da executada, conforme ID 184195272 e ID 198551636, e transferido para a conta bancária indicada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
13/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:37
Indeferido o pedido de RUBENS DOS SANTOS PIRES - CPF: *14.***.*09-91 (EXEQUENTE)
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17/06/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706319-22.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a certidão retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 17:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706319-22.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUBENS DOS SANTOS PIRES EXECUTADO: TATIANA SIQUEIRA SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 161589406: foi realizada nos autos a penhora de 10% da verba salarial da devedora, até quitação do débito.
O órgão pagador da devedora – Ministério Público da União, informa que em janeiro de 2023 foram concluídos os descontos na folha da parte devedora e juntou planilha que demonstra todos os descontos realizados desde setembro de 2021 até janeiro de 2023 (ID 158226477, fls. 326/328).
Verifico que a totalidade dos descontos somam o valor de R$17.887,82, valor da dívida atualizada quando da determinação da penhora salarial, em junho de 2021.
Por outro lado, a credora afirma que realizou o levantamento do valor nominal de R$14.925,12 (verba salarial penhorada) + R$220,00 (valor penhora pelo SISBAJUD), e que ainda existe saldo remanescente a ser executado no valor de R$ 4.803,51 (ID 160144857, fl. 332).
Ao longo do curso processual o órgão pagador da devedora realizou os depósitos dos valores penhorados em diversas contas judiciais e não somente em uma única conta, o que dificultou as expedições de alvará/ofício de levantamento.
Foram expedidos diversos ofícios de transferência de valores penhorados, sendo que em alguns dos comprovantes não era possível a identificação do depósito e a transferência de valores para a conta do credor acabava não sendo cumprida por completo, por ausência de localização dos depósitos.
Tudo isso acabou causando um tumulto processual não sendo possível identificar claramente quais valores foram efetivamente levantados pelo credor ou a existência de valores depositados sem a determinação de seu levantamento.
Acrescento que, na decisão de ID 161589406, o juízo determinou fosse oficiado ao BANCO DO BRASIL S/A para que juntasse ao processo os extratos de todas as contas judiciais vinculadas aos autos, para permitir a análise de eventual saldo remanescente.
Caso ainda houvesse saldo, deferiu o levantamento da quantia em favor do exequente.
Noutro giro, determinou o retorno dos autos para a extinção pelo pagamento.
Certidão juntada no ID 162777516, com o registro dos pagamentos realizados em 01/06/2023.
Petição do exequente juntada no ID 162959220, com indicação de saldo remanescente de R$ 4.803,51, em 22/06/2023.
Alvará de levantamento expedido no ID 162780209, com relação aos valores indicados nessa última certidão.
No ID 173229416, o juízo determinou ao exequente a juntada de nova planilha com a atualização do valor do crédito, com a subtração do montante executado das quantias levantadas no ID 162780209.
Planilha juntada no ID 173717983, com registro de saldo remanescente de R$ 1.756,75, em 29/09/2023 e pedido de nova expedição de ofício ao órgão pagador da executada para quitar o valor remanescente.
Decido.
Em análise dessa última petição do exequente, verifico que o exequente cumpriu a determinação de demonstrar o saldo remanescente, observando-se os pagamentos realizados ao longo do processo.
Defiro, portanto, a continuidade da penhora no contracheque da executada, a fim de quitar o saldo remanescente.
Fica o exequente intimado para juntar planilha com o valor atualizado do crédito de R$ 1.756,75, em 29/09/2023.
Prazo: 15 dias.
Depois, nos exatos termos da decisão de ID 97139887, oficie-se novamente ao MPDFT para que promova a penhora de 10% dos proventos líquidos da executada, até o pagamento integral da dívida, a ser demonstrada pelo exequente, devendo os valores constritos serem depositados em conjunta judicial vinculada ao processo, a ser aberta perante o BRB S/A.
Demonstrados os pagamentos, expeça-se ofício de transferência dos valores, em favor do exequente, com base nos dados do alvará de ID 162780209.
Quitada a obrigação executada, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:13
Deferido o pedido de RUBENS DOS SANTOS PIRES - CPF: *14.***.*09-91 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706319-22.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUBENS DOS SANTOS PIRES EXECUTADO: TATIANA SIQUEIRA SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o levantamento de ID 167209648, traga o credor planilha atualizada de débitos, porquanto a de ID 162959220, não considerou o último valor levantado.
Na oportunidade, deverá indicar os meios para satisfação de seu crédito.
Prazo de 15 dias, sob pena de reputar-se pela quitação.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:41
Outras decisões
-
03/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:55
Expedição de Alvará.
-
27/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:46
Outras decisões
-
29/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:45
Outras decisões
-
17/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/04/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:06
Expedição de Alvará.
-
14/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:09
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:41
Expedição de Alvará.
-
09/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 18:53
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:04
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:17
Expedição de Alvará.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:59
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:59
Deferido o pedido de RUBENS DOS SANTOS PIRES - CPF: *14.***.*09-91 (EXEQUENTE).
-
06/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/09/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:58
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 18:33
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de TATIANA SIQUEIRA SANTOS GOMES em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 12:14
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:37
Expedição de Alvará.
-
10/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:29
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:29
Deferido o pedido de
-
01/06/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 20:41
Expedição de Alvará.
-
25/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:44
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/02/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 17:53
Expedição de Ofício.
-
10/12/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:44
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/09/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:25
Decorrido prazo de TATIANA SIQUEIRA SANTOS GOMES - CPF: *09.***.*77-15 (EXECUTADO) em 15/09/2021.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de TATIANA SIQUEIRA SANTOS GOMES em 15/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 09:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:05
Expedição de Ofício.
-
26/08/2021 18:05
Expedição de Ofício.
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 16:14
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/06/2021 22:05
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/06/2021 09:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/06/2021 18:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/06/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 17:46
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de TATIANA SIQUEIRA SANTOS GOMES em 14/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 10:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado AR - Aviso de recebimento em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 10:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 09:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 13:24
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 13:11
Recebidos os autos
-
28/01/2021 13:11
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/01/2021 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/01/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/01/2021 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 15:37
Recebidos os autos
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14/12/2020 15:37
Não Concedida a Medida Liminar
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08/12/2020 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/12/2020 13:07
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2020 18:24
Recebidos os autos
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07/12/2020 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/12/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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