TJDFT - 0720674-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:26
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA COELHO JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de PATRICIA AITA BITTENCOURT GARCIA COELHO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA COELHO JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de PATRICIA AITA BITTENCOURT GARCIA COELHO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720674-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS LTDA EXECUTADO: PATRICIA AITA BITTENCOURT GARCIA COELHO, LUIZ CARLOS GARCIA COELHO JUNIOR DECISÃO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/02/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 12:25
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:25
Outras decisões
-
19/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:23
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS GARCIA COELHO JUNIOR - CPF: *17.***.*60-82 (EXECUTADO)
-
05/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA COELHO JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA AITA BITTENCOURT GARCIA COELHO em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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27/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 22:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:48
Outras decisões
-
15/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA COELHO JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA AITA BITTENCOURT GARCIA COELHO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:46
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:14
Deferido em parte o pedido de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720674-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI EXECUTADO: PATRICIA AITA BITTENCOURT GARCIA COELHO, LUIZ CARLOS GARCIA COELHO JUNIOR DESPACHO A) O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 40/2024 FIRMADO ENTRE ESTE TRIBUNAL E O CNJ para promoção do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples tem aplicação normativa direta apenas no âmbito judiciário, porém terá seus efeitos práticos otimizados caso as partes também observem os seus termos nos seus peticionamentos.
Assim, sem afastar a necessidade de abordar todos os temas necessários à defesa dos respectivos interesses com fundamentação técnica, manifestem-se as partes com brevidade, simplicidade e concisão em suas futuras petições, sempre mencionando os IDs dos atos processuais eventualmente citados.
B) Diga o exequente sobre o bloqueio efetuado por meio do SISBAJUD no id. 173602829, bem como sobre as manifestações seguintes da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720674-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI EXECUTADO: PATRICIA AITA BITTENCOURT GARCIA COELHO, LUIZ CARLOS GARCIA COELHO JUNIOR DESPACHO A) Esclareça o executado LUIZ CARLOS GARCIA COELHO JUNIOR a alegação feita no id. 176198370 de que o bloqueio da quantia de R$ 72.005,56 (setenta e dois mil, cinco reais e cinquenta e seis centavos) foi realizado em conta com aplicação de seus familiares, bem como se há concordância por escrito de eventuais interessados na liberação dessa quantia ao exequente, apresentando-a por escrito no prazo de 15 (quinze) dias.
B) Ainda para a análise da impugnação apresentada pelo executado LUIZ CARLOS no id. 159047870, na qual solicita a liberação de quantia de R$ 6.705,90 (seis mil, setecentos e cinco reais e noventa centavos), bloqueada por meio do SISBAJUD no id. 157741246, demonstre o executado que o valor bloqueado é fruto de seu salário, bem como que a conta onde ocorreu o bloqueio serve para recebimento dessa renda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que os documentos de ids. 159047876 e 159047879 são insuficientes para tal finalidade.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720674-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI EXECUTADO: PATRICIA AITA BITTENCOURT GARCIA COELHO, LUIZ CARLOS GARCIA COELHO JUNIOR DESPACHO A penhora realizada por meio do SISBAJUD no id. 157741246 recaiu sobre os valores de R$ 78.711,27 (setenta e oito mil, setecentos e onze reais e vinte e sete centavos) em contas do executado LUIZ CARLOS GARCIA COELHO JUNIOR e R$ 1.276,86 (mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos) em conta da executada PATRICIA AITA BITTENCOURT GARCIA COELHO.
O executado LUIZ apresentou no id. 159047870 impugnação para desconstituição da constrição unicamente sobre a quantia de R$ 6.705,90 (seis mil, setecentos e cinco reais e noventa centavos), alegando, em resumo, que a quantia é impenhorável, pois se trata de verba alimentar consistente no pro-labore que aufere da empresa em que atua como administrador.
A executada PATRICIA nada alegou.
Resposta do exequente no id. 163980402.
Eis o seguinte.
O bloqueio sobre o valor de R$ 78.711,27 (setenta e oito mil, setecentos e onze reais e vinte e sete centavos) em conta do executado LUIZ realizou-se sobre conta mantida no Santander e recaiu sobre a totalidade do valor (o excesso sobre outras contas foi liberado).
O bloqueio apresenta os seguintes dados: Data de protocolamento: 03/05/2023; Data do resultado: 04/05/2023; Data de transferência para a conta judicial: 05/05/2023.
Ocorre que, segundo o extrato apresentado pelo executado no id. 159047879 - Pág. 1, o valor bloqueado foi tão somente de R$ 6.705,90 (seis mil, setecentos e cinco reais e noventa centavos) e a data da transferência judicial de tal quantia ocorreu em 08/05/2023.
Portanto, antes de decidir sobre a liberação pleiteada e tendo em conta a divergência de informações, intimo o executado LUIZ a informar se possui mais de uma conta mantida no banco em questão e/ou se porventura foi efetuado algum outro bloqueio judicial por determinação de outro Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresente também extrato que demonstre a ocorrência do bloqueio no valor apresentado pelo SISBAJUD.
Sem prejuízo, junte a Secretaria extrato da conta judicial vinculada a este processo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA COELHO JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de PATRICIA AITA BITTENCOURT GARCIA COELHO em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:05
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:49
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA COELHO JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA COELHO JUNIOR em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de PATRICIA AITA BITTENCOURT GARCIA COELHO em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 11:30
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/08/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA AITA BITTENCOURT GARCIA COELHO em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2022 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 12:32
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:36
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:09
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2022 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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