TJDFT - 0718494-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 20:17
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIANA MENDONCA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:14
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/04/2025 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/04/2025 20:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2024 14:35
Recebidos os autos
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16/06/2024 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/06/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/06/2024 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 15:12
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:12
Outras decisões
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07/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/05/2024 10:12
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 23:10
Recebidos os autos
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16/04/2024 23:10
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIANA MENDONCA DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/03/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0718494-34.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA MENDONCA DE SOUZA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão anterior, INTIMO A PARTE REQUERIDA para manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024, 19:09:11.
CONCEICAO LUCINETE DE ANDRADE Servidor Geral -
11/03/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718494-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA MENDONCA DE SOUZA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar se houve a negativa de cancelamento com restituição dos valores cobrados e/ou negativa de remarcação das reservas e compras feitas demonstradas no id. 172353882 a 172357202, devendo, em caso de negativa, juntar aos autos a devida comprovação daquelas reservas que possuem a opção cancelamento grátis antes da data fixada como exemplo a de id. 172353888.
Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 26 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/02/2024 09:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2023 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:58
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 04:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 20:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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29/11/2023 20:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 02:47
Recebidos os autos
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27/11/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 20:49
Recebidos os autos
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03/10/2023 20:49
Outras decisões
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29/09/2023 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/09/2023 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718494-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA MENDONCA DE SOUZA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 22 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/09/2023 16:04
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/09/2023 23:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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