TJDFT - 0000049-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:35
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado CAIO SCHOTTZ GUEDES DE OLIVEIRA, como incurso nas penas do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços), tornando-a definitiva em 01 ano e 08 meses de reclusão e 167 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o réu recorra em liberdade da sentença condenatória.Custas pelo sentenciado.Determino o perdimento dos bens descritos no AAA n. 84/2022 (pág. 15 do ID n. 117363699) em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso o referido bem esteja sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação ao bem de pequeno valor.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
19/01/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 13:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 13:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/12/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 18:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Entorpecentes do DF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0000049-03.2022.8.07.0001 Número do processo: 0000049-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CAIO SCHOTTZ GUEDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO - CONVERSÃO EM AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da MMª.
Juíza de Direito da 5ª Vara de Entorpecentes, cientifico as partes que a audiência destes autos designada para o dia Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 5ª VEDF Data: 16/10/2023 Hora: 13:30 será realizada DE FORMA PRESENCIAL conforme as disposições da Instrução nº 1 de 04 de janeiro de 2023-TJDFT na sala de audiências desta 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal (Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala C, 4º andar, sala 431, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900).
ATENÇÃO: EM CASO DE DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO COM A VARA POR MEIO DO WHATSAPP: (61) 3103-6903.
SUSANA SOUZA OLIVEIRA Servidor Geral -
27/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 20:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 13:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 21:58
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 12:47
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/05/2022 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/05/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:59
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 14:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
05/04/2022 11:04
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/04/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2022 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 14:00
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/03/2022 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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08/03/2022 15:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
05/03/2022 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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