TJDFT - 0010442-48.2013.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 19:24
Arquivado Provisoramente
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30/04/2024 15:09
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 20:19
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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23/11/2023 15:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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06/10/2023 20:52
Recebidos os autos
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06/10/2023 20:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2023 20:52
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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28/06/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
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04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
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10/01/2023 10:12
Juntada de Certidão
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09/11/2022 19:47
Recebidos os autos
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09/11/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
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09/11/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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19/05/2022 12:19
Recebidos os autos
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19/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:19
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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09/05/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/03/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:16
Juntada de Certidão
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15/03/2022 17:14
Juntada de Certidão
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14/03/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/03/2022 15:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
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16/02/2022 21:52
Recebidos os autos
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16/02/2022 21:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/02/2022 21:52
Decisão interlocutória - deferimento
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17/12/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/12/2021 15:40
Decorrido prazo de CLAUDIMAR SOUSA DE LIMA em 26/11/2021 23:59:59.
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27/11/2021 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 11:13
Expedição de Mandado.
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10/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 09:05
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 10:32
Juntada de Certidão
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26/07/2021 10:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/05/2021 16:09
Juntada de Certidão
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19/05/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 16:07
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 02:39
Decorrido prazo de CLAUDIMAR SOUSA DE LIMA em 05/05/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:49
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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25/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 25/02/2021.
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25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010442-48.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUDIMAR SOUSA DE LIMA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2021 16:04:24.
KARLA DE CARVALHO VASCONCELLOS Servidor Geral -
22/02/2021 16:04
Juntada de Certidão
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15/07/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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