TJDFT - 0083280-32.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 08:24
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO em 24/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0083280-32.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2021 09:15:06. ADRIANA RIGONI DA SILVA PESSOA Servidor Geral -
25/10/2021 09:15
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:17
Expedição de Alvará.
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16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 14/09/2021.
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16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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16/09/2021 19:01
Publicado Sentença em 08/09/2021.
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14/09/2021 20:38
Processo Desarquivado
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13/09/2021 17:36
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 13:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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03/09/2021 13:18
Transitado em Julgado em 03/09/2021
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03/09/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 08:04
Recebidos os autos
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02/09/2021 08:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2021 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2021 11:36
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO em 19/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
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25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0083280-32.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/02/2021 18:56
Recebidos os autos
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23/02/2021 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/02/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 02:44
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO em 16/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 10:14
Recebidos os autos
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02/12/2020 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/11/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 14:47
Recebidos os autos
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15/10/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
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07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/10/2020 18:23
Juntada de Certidão
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17/07/2019 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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