TJDFT - 0701348-06.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:54
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de LEIDIANA FREIRE DE LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0701348-06.2023.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GETULIO ALVES DE LIMA, LEIDIANA FREIRE DE LIMA EMBARGADO: CLARO S.A.
DECISÃO Os embargos de declaração foram opostos no agravo de instrumento, sustentando o embargante omissão e erro material no acórdão nº 1792700 (ID 53243065).
Em consulta aos autos originários, constata-se que foi proferida sentença extintiva, nos seguintes termos: "homologo os cálculos da Contadoria Judicial de IDs. 170571076 e 171844044 e indefiro os requerimentos de ID 176076331.
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.".
A referida sentença foi proferida em 23/11/2023, data anterior ao julgamento do recurso do agravo de instrumento (17ª SOV - 27/11/2023 a 1º/12/2023).
Nesse contexto, reconheço a perda superveniente do objeto e JULGO prejudicado o presente agravo de instrumento, determinando o arquivamento do feito, com fundamento no art. 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT.
Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios em razão da ausência de recorrente vencido.
Intimem-se.
Brasília/DF, 03 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
04/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/03/2024 17:36
Prejudicado o recurso
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28/02/2024 15:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/01/2024 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 20:52
Juntada de Certidão
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19/12/2023 20:50
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/12/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 02:18
Publicado Acórdão em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:20
Prejudicado o recurso
-
01/12/2023 19:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:38
Juntada de Petição de memoriais
-
14/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/11/2023 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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07/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2023 14:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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31/10/2023 07:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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30/10/2023 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 13:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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11/10/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/10/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de LEIDIANA FREIRE DE LIMA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:55
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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28/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito MARGARETH CRISTINA BECKER Número do processo: 0701348-06.2023.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GETULIO ALVES DE LIMA, LEIDIANA FREIRE DE LIMA EMBARGADO: CLARO S.A.
DECISÃO Recebo os Embargos de Declaração como agravo interno, na forma do artigo 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Intime-se o agravante para complementar suas razões recursais, no prazo de 5(cinco) dias.
Após, intime-se o agravado para apresentação de reposta ao recurso, no prazo de 15(quinze) dias.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2023. -
26/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:47
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/09/2023 19:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:59
Outras Decisões
-
25/09/2023 17:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/09/2023 17:30
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:02
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:58
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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18/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 19:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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17/07/2023 19:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/07/2023 19:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 18:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
10/07/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
10/07/2023 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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