TJDFT - 0736330-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:12
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 20:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:15
Outras decisões
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736330-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA SILVA DE MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo adicional de 10 dias, conforme solicitado pelo réu.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
23/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736330-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA SILVA DE MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 193417428) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
16/04/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 21:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 12:33
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CRISTINA SILVA DE MATOS em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
23/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
CONDENAR o requerido a implementar a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GAB no contracheque da autora, correspondente a 10% [dez porcento] do vencimento; e 2.
CONDENAR o réu ao pagamento retroativo da referida Gratificação a partir do mês de janeiro de 2022, corrigido monetariamente e, ainda, com incidência de juros de mora a contar da citação nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 e Acórdão 1601628 deste E.
TJDFT, desde cada pagamento.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
01/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
30/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
15/12/2023 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2023 20:12
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 11:01
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 11:00
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 10:09
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736330-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTINA SILVA DE MATOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Solicito à Secretaria a exclusão dos documentos juntados em duplicidade, ids. 169901512 e seguintes (até 169901515).
Certifique-se o ato.
Após, manifeste-se a autora em réplica e, desde logo, especifique-se as provas que pretende produzir, justificando-as.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/09/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 17:31
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:25
Outras decisões
-
25/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:04
Outras decisões
-
10/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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