TJDFT - 0727942-91.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:44
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/11/2023 23:59.
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27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE TRATAMENTO JÁ RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – Tutela de urgência.
Probabilidade do direito.
Perigo de dano.
Tratamento já deferido em sentença transitada em julgado.
Na forma do Art. 300 do Código de Processo Civil (CPC/15), a tutela de urgência é cabível quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O fato de já existir sentença transitada em julgada deferindo o tratamento à agravante e a prova da negativa de autorização da segunda dose do medicamento demonstram a probabilidade do direito.
Quanto ao perigo de dano, há provas de que a agravante iniciou o tratamento no dia no dia 28.6.2023 e que necessita da segunda dose do medicamento para continuidade do tratamento. 2 – Agravo de instrumento conhecido e provido. -
26/09/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:29
Conhecido o recurso de IZAILDA NOLETO CABRAL - CPF: *80.***.*46-00 (AGRAVANTE) e provido
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22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 17:10
Recebidos os autos
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14/07/2023 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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13/07/2023 13:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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13/07/2023 01:53
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:52
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 01:46
Recebidos os autos
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13/07/2023 01:46
Defiro
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13/07/2023 01:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2 Grau e do Conselho da Magistratura
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12/07/2023 23:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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12/07/2023 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/07/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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