TJDFT - 0725193-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 06:19
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGENCIA.
AÇÃO COMINATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
LEI N. 9.656/1998.
CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 1 – Tutela de urgência.
Probabilidade do direito.
A tutela de urgência é cabível quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
A prova produzida na origem não respalda a alegação do agravante de que o cancelamento do plano de saúde decorreu de inadimplemento da obrigação de pagar as parcelas mensais.
Ademais, é indevido o cancelamento do contrato de plano de saúde em razão do não pagamento da mensalidade, se não houve a constituição em mora do contratante pela operadora do plano de saúde, e o período de inadimplência não ultrapassou o período de 60 (sessenta) dias previsto no art. 13, inciso II, da Lei 9.656/98. 2 – Deve ser mantida a multa diária estabelecida para o caso de descumprimento, que foi fixada de forma razoável diante da necessidade de conferir efetividade à tutela judicial liminarmente deferida, e que não se mostra excessiva. 3 – Recurso conhecido e desprovido. wc -
26/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:12
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2023 17:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 17:13
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DORISVALDO ANTUNES DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:11
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 17:55
Efeito Suspensivo
-
26/06/2023 17:24
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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26/06/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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