TJDFT - 0722445-98.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de TONY DE SOUSA MARCAL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE JAILSON DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0722445-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE JAILSON DE SOUSA REU: TONY DE SOUSA MARCAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente da r.
Decisão de ID 228339304 em sede do AI de n. 0731377-39.2024.8.07.0000 que deferiu o pedido de efeito suspensivo, a fim de suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do presente recurso.
II - Dessarte, remetam-se os autos à suspensão até o trânsito em julgado do recurso.
III - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 14:59:32.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/03/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/03/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722445-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE JAILSON DE SOUSA REU: TONY DE SOUSA MARCAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reintegração de posse, que tem por objeto o imóvel situado na QUADRA 03, CONJUNTO H, do CONDOMÍNIO PRIVÊ MORADA LAGO NORTE I.
O feito teve processamento perante o Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, tendo havido ulterior reconhecimento da incompetência daquele para tanto.
Recebidos os autos por este Juízo, determinou-se, nos termos do despacho de ID 217155690, a intimação da TERRACAP, a fim de que tivesse ciência da postulação e se manifestasse sobre eventual interesse no litígio.
Tal providência acautelatória compareceu impositiva, na medida em que a pretensão veiculada nesta sede diz com unidade imobiliária localizada em área cujo domínio seria atribuído à TERRACAP (CONDOMÍNIO PRIVÊ LAGO NORTE I, QUADRA 03), tendo sido, por tal motivo, reclamado, por meio de OPOSIÇÃO, especificamente manejada nos autos de nº 0703486-91.2021.8.07.0018, atualmente em etapa recursal.
Em face da tal comando, veio aos autos a TERRACAP (ID 224846354), oportunidade em que, apontando ser proprietária do imóvel objeto da lide, afirmou seu interesse jurídico no objeto da ação, reclamando seu imediato ingresso na polaridade passiva, porquanto eventual sentença de procedência implicaria em ofensa a seus direitos de propriedade.
O pleito encontra amparo jurídico em disposição inserta no artigo 119 do CPC, à luz da qual pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Por sua vez, a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/08) assim dispõe: Art. 26.
Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; (Redação dada pela Lei nº 13.850/2019) Figura na presente demanda, como assistente, empresa pública do Distrito Federal, o que atrai, portanto, a competência absoluta (ratione personae) de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal para a análise da postulação.
Declino, pois, da competência para a apreciação da demanda, ao tempo em que determino a sua redistribuição a um dos Juízos Fazendários.
Cumpra-se, independentemente de preclusão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/02/2025 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:18
Declarada incompetência
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06/02/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:08
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (INTERESSADO).
-
16/12/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 19:51
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:01
Declarada incompetência
-
23/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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23/10/2024 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TONY DE SOUSA MARCAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TONY DE SOUSA MARCAL em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722445-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Requerente: JOSE JAILSON DE SOUSA Requerido: TONY DE SOUSA MARCAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao ofício circular nº 353/2022 do GC - Gabinete da Corregedoria do TJDFT, reitero a suspensão do feito, determinando a inclusão do código de movimentação processual pertinente.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 17:37:56.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:20
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de TONY DE SOUSA MARCAL em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de JOSE JAILSON DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
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29/07/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:59
Audiência Una (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722445-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Requerente: JOSE JAILSON DE SOUSA Requerido: TONY DE SOUSA MARCAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se disputa possessória entre particulares tendo por objeto imóvel público invadido para a instalação de parcelamento clandestino.
Malgrado a sensibilidade ambiental e a violação do ordenamento urbanístico, o Ministério Público não vislumbra justificativa para sua atuação interventiva.
Malgrado a disputa envolver bem público, o poder público, ciente da lide, não manifestou qualquer interesse em proteger o patrimônio do povo.
Em suma, os legitimados para a discussão sobre o interesse ambiental e o patrimônio público eximiram-se de promover a tutela de tais interesses jurídicos nestes autos.
Portanto, o feito efetivamente deixa de amoldar-se às hipóteses de cabimento da competência da Vara do Meio Ambiente, conforme art. 3o II e III da Resolução n. 03/09, do Pleno Administrativo do TJDFT.
Ocorre que o feito veio à Vara do Meio Ambiente por força da r. decisão da 22ª Vara Cível que, no id 68261764, declinou da competência a si originalmente endereçada.
Em face do exposto, reconsidero os atos anteriores de recebimento do processo e respeitosamente suscito conflito negativo de competência perante o MM.
Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília, sob a tese de que aquele é o Juízo competente para o processamento e julgamento deste feito.
Oficie-se ao Exmo.
Presidente do TJDFT, solicitando-se a instauração e processamento do conflito, pelas razões expostas na presente decisão, que deve acompanhar o ofício, por cópia.
Retire-se a audiência de pauta e aguarde-se a definição, pela relatoria do incidente, do Juízo incumbido da resolução de questões urgentes.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 18:25:38.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:37
Suscitado Conflito de Competência
-
23/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
29/12/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 22:38
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de TONY DE SOUSA MARCAL em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE JAILSON DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de TONY DE SOUSA MARCAL em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722445-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Requerente: JOSE JAILSON DE SOUSA Requerido: TONY DE SOUSA MARCAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID nº 155480906, tendo em vista que, nos termos das Decisões de ID's nºs 68261764 e 68419587, o condomínio clandestino em que está situado o imóvel disputado ocupa, notoriamente, área pública, sendo que parte desta região é de intensa sensibilidade ambiental, posto que abriga nascentes sob intenso risco proveniente da ocupação clandestina.
Dessa forma, a competência especificamente atribuída, por força do artigo 34 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/2008) é deste Juízo.
Designe-se audiência de instrução e julgamento presencial entre as partes.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 14:07:31.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:41
Indeferido o pedido de JOSE JAILSON DE SOUSA - CPF: *09.***.*30-06 (AUTOR)
-
25/09/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/09/2023 23:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE JAILSON DE SOUSA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 21:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/03/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 04:40
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:19
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM URBANISTICA DO DF - DF LEGAL em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
23/10/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2022 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 00:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:27
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 23:08
Recebidos os autos
-
29/04/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:11
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/03/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 21:10
Recebidos os autos
-
07/03/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
16/12/2021 16:57
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/12/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de TONY DE SOUSA MARCAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de JOSE JAILSON DE SOUSA em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 13:58
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/11/2021 00:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2021 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:30
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/11/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 15:19
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM URBANISTICA DO DF - DF LEGAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de TONY DE SOUSA MARCAL em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de JOSE JAILSON DE SOUSA em 17/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
23/05/2021 07:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE JAILSON DE SOUSA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de TONY DE SOUSA MARCAL em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
01/05/2021 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 15:14
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/04/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 08:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2021 19:44
Recebidos os autos
-
08/02/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/02/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de TONY DE SOUSA MARCAL em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 14:26
Recebidos os autos
-
24/11/2020 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/11/2020 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2020 20:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/11/2020 17:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 19:16
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2020 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2020 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 13:33
Recebidos os autos
-
09/10/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de TONY DE SOUSA MARCAL em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/10/2020 02:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de JOSE JAILSON DE SOUSA em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2020 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 16:52
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 21:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 19:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:46
Publicado Intimação em 28/07/2020.
-
27/07/2020 19:53
Expedição de Ofício.
-
27/07/2020 19:53
Expedição de Ofício.
-
27/07/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 21:42
Recebidos os autos
-
23/07/2020 21:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2020 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/07/2020 19:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2020 14:29
Recebidos os autos
-
22/07/2020 14:29
Declarada incompetência
-
22/07/2020 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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