TJDFT - 0714159-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SMART SOLUTIONS SERVICOS TECNICOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:50
Recebida a emenda à inicial
-
17/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 07:44
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2025 12:18
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:42
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 08:25
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:29
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ISABELLA PANTOJA CASEMIRO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SMART FACILITIES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SMART SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SMART CLEAN SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DIEGO CASTRO ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO MIRANDA NAVES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:43
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:14
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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11/11/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO MIRANDA NAVES em 06/11/2024 23:59.
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19/10/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:01
Outras decisões
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26/08/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/08/2024 12:44
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 09:59
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714159-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE, ISABELLA PANTOJA CASEMIRO EXECUTADO: SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença no qual o exequente não atendeu à intimação para dar prosseguimento ao feito, tendo o feito permanecido paralisado por mais de 30 dias (ID 194456331).
Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do CPC.
Após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Importante salientar que, nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da ação.
No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do CC, considerando que a pretensão na fase de conhecimento foi ação de regresso.
Determinada a suspensão do processo, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, uma vez que esta poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12; STJ - AgInt no REsp: 1807798 DF 2019/0096921-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 27/08/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/09/2019).
Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 23/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714159-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE, ISABELLA PANTOJA CASEMIRO EXECUTADO: SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 185459421, tendo em vista que não foram esgotados os meios para a localização do endereço do interessado RODRIGO MIRANDA NAVES.
Desse modo, a fim de evitar futura alegação de nulidade, a citação por edital deve ser realizada apenas após cumpridas as diligências cabíveis.
Assim, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem novo endereço ou requeiram o que entenderem de direito.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:02
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXEQUENTE) e ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - CPF: *12.***.*29-53 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de DIEGO CASTRO ALMEIDA em 22/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de SMART FACILITIES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de SMART CLEAN SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de SMART SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/11/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:49
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/10/2023 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714159-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE, ISABELLA PANTOJA CASEMIRO EXECUTADO: SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, objetivando atingir o patrimônio das pessoas físicas RODRIGO MIRANDA NAVES (CPF: *93.***.*94-00); PAULO HENRIQUE CANDIDO DA COSTA (CPF *47.***.*76-53); PEDRO HENRIQUE ALVES DA COSTA FILHO (CPF *11.***.*90-91); DIEGO CASTRO ALMEIDA (CPF *07.***.*53-20).
Por se tratar de uma petição inicial do incidente de desconsideração, a parte autora deve observar os requisitos do art. 319 do CPC, exceto quanto à opção pela realização da audiência de conciliação (inciso VII).
Dessa forma, os requisitos formais da inicial do incidente são: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; O § 4º do art. 134 do CPC estabelece que o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Entendo que tal comando equivale àquele do art. 319, III, do CPC, ou seja, equivale aos fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
Quanto às provas para demonstrar a veracidade dos fatos (inciso VI), dentre outras, o autor deve comprovar a composição do quadro societário da pessoa jurídica, mediante apresentação da certidão simplificada obtida perante a Junta Comercial.
Por fim, necessário o recolhimento das custas do incidente, por se tratar de espécie de intervenção de terceiro, com fulcro no art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Verifico que o pedido está irregular, pois ausentes as certidões simplificadas e atualizadas da executada e das pessoas jurídicas mencionadas no incidente, a saber SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA; SMART CLEAN SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA; SMART SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA; SMART FACILITIES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA; e SMART 360 GO EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP.
Outrossim, deverá o exequente esclarecer se o referido incidente também é direcionado às pessoas jurídicas retromencionadas, ou apenas às pessoas físicas indicadas no petitório.
Por fim, deverá recolher as custas relativas à instauração do incidente.
Assim, emende-se a inicial do pedido de desconsideração, nos termos declinados acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 21:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:21
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 00:01
Recebidos os autos
-
11/02/2023 00:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/02/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:21
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
06/01/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 15:13
Recebidos os autos
-
20/12/2022 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2022 17:20
Transitado em Julgado em 07/11/2022
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:34
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 05/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/08/2022 02:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 29/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:17
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:17
Decretada a revelia
-
17/08/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/08/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 09:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/06/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 03:32
Recebidos os autos
-
21/06/2022 03:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 21:30
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/05/2022 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 16:30
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/04/2022 16:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/04/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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