TJDFT - 0707456-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 23:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
17/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0707456-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALDERLAN FERREIRA SANTANA DESPACHO Dê-se vista às partes para ciência do laudo de ID n. 200058371, assim como para, julgando necessário, complementar as respectivas alegações finais, iniciando-se pelo Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2024 18:15:39.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
26/06/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 21:05
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
17/12/2023 18:32
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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14/12/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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14/12/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:20
Juntada de Certidão
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05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0707456-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALDERLAN FERREIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o feito não está devidamente instruído para uma decisão de mérito, vez que fora juntado aos autos apenas o laudo preliminar da droga apreendida com o usuário Daniel.
Outrossim, torna-se necessário para melhor esclarecimento dos fatos, em especial as alegações suscitadas em autodefesa pelo Réu, a resposta ao ofício determinado na decisão de ID n. 157725782, cujo respectivo ofício foi encaminhado para 19ª Delegacia, responsável pelo inquérito, contudo, conforme expediente de ID n. 158486163, o auto de prisão em flagrante fora lavrado na 15ª DP.
Assim, oficie-se a Delegacia de Origem e ao Instituto de Criminalística - IC para apresentação do laudo químico definitivo referente ao laudo preliminar n. 53.377/2023 (ID n. 158388859).
Instrua-se o ofício com o citado laudo.
Na mesma oportunidade, remeta-se o expediente de ID n. 158053224 a 15ª DP, consignando prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Instrua-se o ofício com cópia da informação de ID n. 158486163.
Noutro giro, considerando a necessidade de tal esclarecimento e que o Réu responde o feito detido cautelarmente, a manutenção de sua custódia pode implicar em constrangimento ilegal por futuro excesso de prazo.
Em sendo assim, com fulcro no art. 319 do Código de Processo Penal, SUBSTITUO a prisão preventiva do Acusado por medidas cautelares diversas, mais precisamente: a) proibição de se ausentar do Distrito Federal e mudar de endereço sem prévia autorização judicial; b) proibição de frequentar bares, praças, boates, festas em qualquer ambiente particular, pontos de prostituição, feiras de idoneidade duvidosa ou locais voltados ao consumo ou difusão de droga; c) proibição de andar na companhia de menores de idade ou pessoas em cumprimento de pena, assim como de pessoas que o requerente saiba serem usuários de entorpecente; e d) comparecer, sem falta, a todos os atos processuais.
Deverá, ainda, ser monitorado por meio de dispositivo de monitoração eletrônica, conforme previsto na Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017, pelo prazo de 90 (noventa dias), após o qual deverá se dirigir à unidade responsável pela retirada do equipamento, salvo decisão judicial em sentido contrário.
A área de exclusão do Requerente deverá proibir o trânsito fora da Ceilândia/DF.
Fica advertido o monitorado de seus direitos e deveres: "a) apor assinatura e manifestar concordância com as regras para o recebimento do Termo de Monitoramento da CIME; b) recarregar o equipamento de forma correta, diariamente, mantendo-o ativo ininterruptamente; c) receber visitas do agente responsável pela monitoração eletrônica, respondendo a seus contatos e cumprindo as obrigações que lhe foram impostas; d) abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente os atos tendentes a remover o equipamento, violá-lo, modificá-lo ou danificá-lo, de qualquer forma, ou permitir que outros o façam; e) informar à CIME, imediatamente, qualquer falha no equipamento de monitoração; f) manter atualizada a informação de seu endereço residencial e profissional, bem como dos números de contato telefônico fornecidos; g) entrar em contato com a CIME, imediatamente, pelos telefones indicados no Termo de Monitoramento Eletrônico, caso tenha que sair do perímetro estipulado pelo juiz, em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio ou outra situação imprevisível e inevitável; h) obedecer aos horários de permanência em locais permitidos; i) abster-se de praticar ato definido como crime; j) comunicar à CIME, via telefone (telefone 0800-7294999), todas as emergências médicas que a obrigarem a se deslocar a unidade hospitalar; k) dirigir-se à CIME para retirada do equipamento, quando decorrido o prazo de monitoração, salvo decisão judicial em sentido contrário", conforme a Portaria supracitada.
Intime-se pessoalmente o Autuado das condições impostas, quando deverá indicar com precisão o endereço onde cumprirá a medida.
Somente após o cumprimento de todas as diligências, o alvará de soltura deverá ser cumprido.
Expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA e o mandado de monitoração eletrônica.
Intime-se e Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2023 18:23:36.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
29/09/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 18:52
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:38
Revogada a Prisão
-
14/09/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/09/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 12:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/07/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:21
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:21
Mantida a prisão preventida
-
13/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:23
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:16
Juntada de Ofício
-
15/05/2023 19:28
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/05/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:30
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/05/2023 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 14:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/05/2023 17:14
Mantida a prisão preventida
-
04/05/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 05:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 02:27
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 14:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/04/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/04/2023 20:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/04/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/04/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 22:17
Recebidos os autos
-
31/03/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/03/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/03/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
21/02/2023 16:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/02/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2023 17:28
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
19/02/2023 15:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/02/2023 15:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/02/2023 15:48
Homologada a Prisão em Flagrante
-
19/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
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19/02/2023 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2023 07:42
Juntada de laudo
-
18/02/2023 16:49
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/02/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2023 16:48
Desentranhado o documento
-
18/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
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17/02/2023 19:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/02/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/02/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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