TJDFT - 0717092-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 20:37
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 20:36
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/10/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
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25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ELAINE DE SOUSA MAGALHAES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 08:19
Recebidos os autos
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11/10/2023 08:19
Indeferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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07/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/10/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número Processo:0717092-15.2023.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: LUIZA RODRIGUES CARPES DE AZEVEDO (CPF: *15.***.*38-73); FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME (CPF: 07.***.***/0001-17); Réu: ELAINE DE SOUSA MAGALHAES (CPF: *27.***.*05-76); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este Juízo, via sistema Renajud, constatou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com registro de gravame de alienação fiduciária.
Assim, conforme a decisão inicial de execução, fica a parte credora intimada para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito acerca da restrição de alienação fiduciária, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, 01:00:36.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
29/09/2023 01:01
Juntada de Certidão
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28/09/2023 21:47
Juntada de Certidão
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16/09/2023 04:23
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ELAINE DE SOUSA MAGALHAES em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:06
Outras decisões
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31/08/2023 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/08/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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