TJDFT - 0732822-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de JANAINA DE TOLEDO em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0732822-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) NOTICIANTE: JANAINA DE TOLEDO REPRESENTADO: MARIA SOARES DE ALMEIDA SENTENÇA Quanto à(s) infração(ões) penal(is) de denunciação caluniosa, o Ministério Público promoveu o arquivamento do feito por falta de justa causa.
Verifica-se que os atos investigatórios promovidos até o momento não são aptos a demonstrar a existência dos subsídios indispensáveis à apresentação da peça vestibular.
Desse modo, temerária se torna a deflagração da ação penal.
Ante o exposto, determino o arquivamento do presente inquérito, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ressalvando-se as disposições constantes do artigo 18 do mesmo diploma legal e do enunciado 524 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações pertinentes.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 09:37
Recebidos os autos
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26/09/2023 09:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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25/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:29
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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25/09/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2023 17:55
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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29/08/2023 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:41
Recebidos os autos
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24/08/2023 19:41
Declarada incompetência
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24/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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22/08/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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