TJDFT - 0718692-52.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS GEOVANE NUNES DE AQUINO em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718692-52.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFIANCA FACTORING LTDA EXECUTADO: CARLOS GEOVANE NUNES DE AQUINO CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 13 de junho de 2025 13:15:46.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
13/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CARLOS GEOVANE NUNES DE AQUINO em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:14
Outras decisões
-
07/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:24
Outras decisões
-
27/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLOS GEOVANE NUNES DE AQUINO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:52
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/02/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 07:31
Recebidos os autos
-
08/02/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS GEOVANE NUNES DE AQUINO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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16/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718692-52.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFIANCA FACTORING LTDA EXECUTADO: CARLOS GEOVANE NUNES DE AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, nada há prover em relação ao pedido de desbloqueio de valores vinculados à conta poupança mantida pelo executado junto à Caixa Econômica Federal, porque o extrato bancário colacionado no ID 221612318 não comprova que o suposto bloqueio do valor de R$ 5.563,79, alegadamente realizado no dia 10/02/2023, ocorreu por determinação deste Juízo Cível.
Ao contrário, os documentos vinculados a este processo atestam que a última ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo no sistema SISBAJUD ocorreu no dia 01/09/2020, restando bloqueado na conta mantida pelo devedor naquela instituição financeira unicamente o valor de R$ 36,89, objeto de ordem de desbloqueio realizada no dia 17/09/2020, conforme depreende-se da minuta de ID 72823958.
Feitas essas considerações, e a fim de viabilizar a análise dos demais requerimentos formulados no petitório de ID 221612315, certifique a Secretaria se há saldo existente em conta judicial vinculada a este processo, se possível, via BANKJUS.
Oportunamente, anote-se nova conclusão para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:06
Outras decisões
-
08/01/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 12:57
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:32
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:06
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023 23:59.
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17/10/2023 07:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:47
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718692-52.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFIANCA FACTORING LTDA EXECUTADO: CARLOS GEOVANE NUNES DE AQUINO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2017 deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária (nome completo do titular, CPF/CNPJ, instituição bancária, agência, número da conta), a fim de viabilizar a expedição de ofício à instituição financeira depositária, para que efetue a transferência do valor que se encontra depositado em conta judicial vinculada a este Juízo diretamente para conta bancária indicada.
Após, em cumprimento ao disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC, e considerando as disposições contidas na Resolução 313, de 19/03/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e nas Portarias Conjuntas 33, de 20/03/2020, e 37, de 24/03/2020, editadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, esta Secretaria procederá à expedição de ofício de transferência de valores.
Taguatinga - DF, 29 de setembro de 2023 08:39:12.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
29/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 07:56
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2023 13:20
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 11:03
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:03
Outras decisões
-
31/05/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:02
Indeferido o pedido de CONFIANCA FACTORING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
03/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:50
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 14:50
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 12:15
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 09:41
Recebidos os autos
-
11/05/2021 09:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2021 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/05/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de CARLOS GEOVANE NUNES DE AQUINO em 19/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de CARLOS GEOVANE NUNES DE AQUINO em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 19:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 17:21
Expedição de Ofício.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 09:19
Recebidos os autos
-
27/03/2021 09:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/03/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 21:06
Recebidos os autos
-
22/03/2021 21:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2021 05:25
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 17:50
Recebidos os autos
-
12/01/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/12/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 17:23
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/10/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 20:47
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 21:00
Recebidos os autos
-
02/10/2020 21:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/09/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:49
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2020 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 16:24
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CARLOS GEOVANE NUNES DE AQUINO em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CARLOS GEOVANE NUNES DE AQUINO em 24/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 14:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 14:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 14:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 14:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 14:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 05:20
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 15:17
Recebidos os autos
-
13/02/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/01/2020 19:33
Recebidos os autos
-
10/01/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/12/2019 10:46
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2019 03:06
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 13:45
Recebidos os autos
-
22/11/2019 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/11/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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