TJDFT - 0702410-06.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de JANDER GUSMAO PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de EDGLEI GUSMAO PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702410-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Intime-se os herdeiros sobre a manifestação apresentada no ID 243369218, bem como quanto ao pedido de levantamento de valores apresentados pela inventariante. `Prazo: 15 (quinze) dias.
Ressalto à inventariante que eventual levantamento de valores somente ocorrerá após a manifestação dos herdeiros, e da apresentação da documentação relativa ao imóvel situado no Lago Azul, Novo Gama- GO.
BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente -
06/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:42
Outras decisões
-
31/07/2025 23:50
Mandado devolvido redistribuido
-
21/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:47
Outras decisões
-
28/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO em 21/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:42
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:38
Outras decisões
-
14/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO em 11/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
30/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 22:39
Expedição de Alvará.
-
30/09/2024 23:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/09/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDMO GUSMAO PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JANDER GUSMAO PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDSON GUSMAO PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EDGLEI GUSMAO PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de RODRIGO GARCEZ DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0702410-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente: HERDEIRO: EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO, EDMO GUSMAO PEREIRA, EDIMI GUSMAO PEREIRA, WENDELL GUSMAO PEREIRA, EDGLEI GUSMAO PEREIRA, JANDER GUSMAO PEREIRA, EDSON GUSMAO PEREIRA Requerido: INVENTARIADO(A): MARIA ARLETE GUSMAO PEREIRA, LAURITO ALVES PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria 002/2019 deste juízo: "Intimem-se os demais herdeiros a fim de informarem se algum deles tem interesse em ser nomeado inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias." BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 12:05:38.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO GARCEZ DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702410-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO, EDMO GUSMAO PEREIRA, EDIMI GUSMAO PEREIRA, WENDELL GUSMAO PEREIRA, EDGLEI GUSMAO PEREIRA, JANDER GUSMAO PEREIRA, EDSON GUSMAO PEREIRA INVENTARIADO(A): MARIA ARLETE GUSMAO PEREIRA, LAURITO ALVES PEREIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO e outros em desfavor de MARIA ARLETE GUSMAO PEREIRA e outros. À vista da petição id. 201016490, concedo o prazo de 30 (dias), a fim de que a inventariante cumpra integralmente a decisão de id.172706272.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, às 15:19:06.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
29/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:02
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
05/06/2024 23:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/05/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702410-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO, EDMO GUSMAO PEREIRA, EDIMI GUSMAO PEREIRA, WENDELL GUSMAO PEREIRA, EDGLEI GUSMAO PEREIRA, JANDER GUSMAO PEREIRA, EDSON GUSMAO PEREIRA INVENTARIADO(A): MARIA ARLETE GUSMAO PEREIRA, LAURITO ALVES PEREIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO e outros em razão do falecimento de MARIA ARLETE GUSMAO PEREIRA e outros.
Intime-se a inventariante pessoalmente e também pelo DJe para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o determinado no despacho de id.172706272, sob pena de destituição do cargo ou, a depender do caso, de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 15 de Abril de 2024, às 15:52:46.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
16/04/2024 00:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/04/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de RODRIGO GARCEZ DE ALMEIDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de EDSON GUSMAO PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ALLAN MIRANDA DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702410-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM HERDEIRO: EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO, EDMO GUSMAO PEREIRA, EDIMI GUSMAO PEREIRA, WENDELL GUSMAO PEREIRA, EDGLEI GUSMAO PEREIRA, JANDER GUSMAO PEREIRA, EDSON GUSMAO PEREIRA INVENTARIADO(A): MARIA ARLETE GUSMAO PEREIRA, LAURITO ALVES PEREIRA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, em razão do falecimento de MARIA ARLETE GUSMAO PEREIRA, ocorrido no dia 01/07/2022 e LAURITO ALVES PEREIRA, no dia 29/09/2021.
O casal deixou sete herdeiros, a saber: 1.
Edlene Gusmão Pereira Paulino, 2.
Edmo Gusmão Pereira, 3.
Edimi Gusmão Pereira, 4.
Wendell Gusmão Pereira, 5.
Edglei Gusmão Pereira, 6.
Jander Gusmão Pereira e 7.
Edson Gusmão Pereira, deixando como bens que constituem o espólio: dois imóveis e um veículo.
A Inventariante, Sr.ª Edlene, apresentou as primeiras declarações e requereu a expedição de alvará para alienação do veículo, para fins de pagamento das despesas oriundas do presente inventário (ID 158079183).
Todos os herdeiros foram devidamente citados.
Contudo, os herdeiros Edimi e Jander não se manifestaram nos autos.
Já os demais constituíram advogado e, com exceção do herdeiro Edmo, manifestaram-se no sentido que o veículo pode ser vendido, desde que haja prestação de contas e que não seja o bem vendido por valor menor que R$ 20.000,00.
Intimada, a inventariante apresentou petição informando que o veículo encontra-se na posse do herdeiro Edson e que não se opõe que seja vendido pelo valor mínimo de R$ 20.000,00.
Contudo, afirmou que "(...) não é possível verificar a atual situação do carro quanto a mecânica, pintura e lataria e etc (...)", assim requereu a intimação do Sr.
Edson, a fim de que entregue o veículo para que se seja realizada avaliação (ID 171686555).
Decido.
Inicialmente, tendo em vista a comprovação da alegada hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça aos herdeiros Wendell Gusmão Pereira, Edglei Gusmão Pereira e Edson Gusmão Pereira.
Cadastre-se.
Conforme dito, a(o) inventariante informa que o veículo encontra-se na posse do herdeiro Edson, impossibilitando-a de verificar a atual situação do bem.
Ocorre que incumbe ao inventariante, além de outras atribuições, administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem e fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio (CPC. art. 618 e 619).
Assim, determino que o herdeiro Edson Gusmão Pereira entregue o veículo VW/Polo 1.6, ano/modelo 2006/2007, placa JHH/6575DF a(o) inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja feita a devida alienação nos termos consignados abaixo.
No mais, nota-se que há manifestações divergentes quanto ao valor do bem, mas se aproxima, possivelmente, ao de mercado.
Sabe-se que a denominada “Tabela Fipe” apresenta valores médios da comercialização dos veículos e, diante disso, a venda por valor elevado pressupõe bom estado de conservação do veículo, o que parece não ser o caso, o que se infere da falta de notícia das revisões pertinentes desde o falecimento dos inventariados.
Ainda que considerado bom estado, é de conhecimento público que houve, nos últimos meses, um “desaquecimento” do mercado de veículos usados de modo que, em regra, os vendedores não têm conseguido realizar negócios pelo apontado valor médio.
Aliás, segue tabela do mês de setembro do corrente ano, que confirma o apresentado pela inventariante, pelo valor de R$ 25.093,00 (anexa).
Por isso, entendo que pode ser aplicado um deságio aproximado de 20% e, com fundamento no art. 619, I, c/c art. 871, VI, ambos do CPC, defiro a expedição de alvará, autorizando que a inventariante Edlene Gusmão Pereira Paulino proceda a venda do automóvel VW/Polol 1.6, ano/modelo 2006/2007, placa JHH/6575DF, RENAVAM *09.***.*39-42, em nome da inventariada Maria Arlete de Gusmão Pereira, pelo valor mínimo de R$ 20.000,00, podendo ser deduzido desse valor, caso haja necessidade, o montante dos débitos com IPVA, DPVAT, licenciamento e multas, desde que quitados quando da transação, devendo o valor residual ser depositado em conta judicial à disposição deste juízo.
Ainda que não tenha havido proposta dos herdeiros para aquisição à vista, mas diante do direito de preferência, qualquer um deles poderá exercer referido direito e depositar o valor integral em conta judicial à disposição deste juízo, a fim de que seja transferida titularidade, desde que o faça no derradeiro prazo de 15 (quinze) após ciência/publicação desta decisão.
Após transcorrido o prazo de eventual impugnação, caso não exercido o direito de preferência com a comprovação do depósito judicial, expeça-se alvará, sendo que, desde já, fixo prazo de 60 (sessenta) dias à inventariante, contados da intimação da expedição do alvará, para alienação e correspondente prestação de contas, com o depósito do resíduo em conta judicial, o qual será direcionado à quitação dos débitos para finalização do inventário.
Outrossim, adianta-se que os apontados débitos IPVA, taxas e multa são de responsabilidade de quem tem usufruído do veículo e, oportunamente, serão decotados da respectiva cota, se o caso.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, a fim de informar possíveis débitos tributários e fiscais vinculados aos falecidos, MARIA ARLETE GUSMAO PEREIRA, ocorrido no dia 01/07/2022, CPF n.º *15.***.*36-34 e LAURITO ALVES PEREIRA, no dia 29/09/2021, CPF n.º *67.***.*70-30.
Registro, por fim, que a inventariante deverá apresentar nova declaração, retificando o esboço de partilha, tendo em vista que a cota parte de cada herdeiro, referente aos imóveis, dever vir em fração (1/7) e não em porcentagem, pois no caso não abrange a integralidade do patrimônio (99,9%).
Ademais, a partilha deverá recair sobre cada um dos imóveis e não sobre os valores.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023, às 15:30:14.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
26/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 23:22
Recebidos os autos
-
25/09/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 23:22
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON GUSMAO PEREIRA - CPF: *99.***.*27-68 (HERDEIRO) e EDGLEI GUSMAO PEREIRA - CPF: *97.***.*11-15 (HERDEIRO).
-
19/09/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 22:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 20:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de EDMO GUSMAO PEREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de EDMO GUSMAO PEREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JANDER GUSMAO PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de EDIMI GUSMAO PEREIRA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de EDSON GUSMAO PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de WENDELL GUSMAO PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:55
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/06/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 21:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 00:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 00:01
Concedida a gratuidade da justiça a EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO - CPF: *99.***.*80-72 (HERDEIRO).
-
19/05/2023 18:29
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
18/05/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
24/04/2023 23:27
Recebidos os autos
-
24/04/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO em 20/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
13/03/2023 21:37
Recebidos os autos
-
13/03/2023 21:37
Deferido o pedido de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO - CPF: *99.***.*80-72 (HERDEIRO).
-
02/03/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/03/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700806-49.2019.8.07.0004
Free Way Revendedora e Transportadora De...
Vanderli Rodrigues de Carvalho
Advogado: Darcy Maria Goncalves de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2019 19:07
Processo nº 0738153-89.2023.8.07.0000
Airton Nunes de Oliveira
Juiza Vara Execucoes Penais
Advogado: Edjane de Araujo Cardoso Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 16:01
Processo nº 0730827-40.2021.8.07.0003
Francisco Silva Crispim
Daiana Joca dos Santos Almeida
Advogado: Francisco Silva Crispim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2021 20:56
Processo nº 0734753-35.2021.8.07.0001
Bruno Ferreira de Sousa
Gustavo Henrique Borges de Brito
Advogado: Arthur Melo de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2021 00:51
Processo nº 0708262-42.2022.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Emanoel de Aquino Rocha
Advogado: Ana Lucia Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2022 18:33