TJDFT - 0731349-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2025 09:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:25
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 07:32
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULO ALVES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LARA CARRIJO ALVES LOPES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROSA LOPES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PRISCYLLA XAVIER NUNES COSTA FIGUEIREDO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:12
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULO ALVES em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULO ALVES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LARA CARRIJO ALVES LOPES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROSA LOPES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PRISCYLLA XAVIER NUNES COSTA FIGUEIREDO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de WILLIAM BORGES MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:33
Indeferido o pedido de MARCIO DE PAULO ALVES - CPF: *13.***.*71-01 (REQUERIDO), SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO - CPF: *53.***.*57-69 (REQUERIDO), WILLIAM BORGES MOREIRA - CPF: *37.***.*88-76 (INTERESSADO)
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 00:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 02:22
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:23
Expedição de Edital.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULO ALVES em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de PRISCYLLA XAVIER NUNES COSTA FIGUEIREDO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROSA LOPES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULO ALVES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de LARA CARRIJO ALVES LOPES em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULO ALVES em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731349-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO, PRISCYLLA XAVIER NUNES COSTA FIGUEIREDO, ALEXANDRE ROSA LOPES, LARA CARRIJO ALVES LOPES REQUERIDO: MARCIO DE PAULO ALVES, SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento proposta por FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO, PRISCYLLA XAVIER NUNES COSTA FIGUEIREDO, ALEXANDRE ROSA LOPES e LARA CARRIJO ALVES LOPES em desfavor de MARCIO DE PAULO ALVES e SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO, partes qualificadas nos autos.
Por meio da sentença de id. 190582020, o feito foi julgado procedente nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR a extinção do condomínio existente entre as partes sobre os eventuais direitos possessórios incidentes sobre o móvel constituído por uma fração de terra em área rural medindo 2,0002 ha, identificada como SHTQ, Quadra 4, Conjunto 7, Chácara 4, Taquari, Brasília/DF, que faz parte de uma área maior, medindo 104,30 ha, inscrita na Matrícula 14770, Livro 2, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 166791043); b) DETERMINAR a alienação judicial do referido bem, na forma da legislação processual em vigor, mediante avaliação prévia, resguardando-se o direito de preferência dos condôminos e o repasse do saldo apurado com a venda aos condôminos na proporção de 1/3 para FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO e PRISCYLLA XAVIER NUNES COSTA FIGUEIREDO, 1/3 para ALEXANDRE ROSA LOPES e LARA CARRIJO ALVES LOPES e 1/3 para MARCIO DE PAULO ALVES e SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes (ID 189249470 - Pág. 2).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, pugnam os autores pela alienação judicial do bem, id. 195073314.
Decido.
Defiro o pedido.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a avaliação do imóvel descrito como SHTQ, Quadra 4, Conjunto 7, Chácara 4, Taquari, Brasília/DF, que faz parte de uma área maior, medindo 104,30 ha, inscrita na Matrícula 14770, Livro 2, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 166791043).
Sem prejuízo, concedo prazo de 15 dias para a parte autora trazer aos autos matrícula atualizado do referido imóvel.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 13:12:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:43
Determinado o arquivamento
-
26/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2024 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 21:31
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de LARA CARRIJO ALVES LOPES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROSA LOPES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de PRISCYLLA XAVIER NUNES COSTA FIGUEIREDO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULO ALVES em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR a extinção do condomínio existente entre as partes sobre os eventuais direitos possessórios incidentes sobre o móvel constituído por uma fração de terra em área rural medindo 2,0002 ha, identificada como SHTQ, Quadra 4, Conjunto 7, Chácara 4, Taquari, Brasília/DF, que faz parte de uma área maior, medindo 104,30 ha, inscrita na Matrícula 14770, Livro 2, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 166791043); b) DETERMINAR a alienação judicial do referido bem, na forma da legislação processual em vigor, mediante avaliação prévia, resguardando-se o direito de preferência dos condôminos e o repasse do saldo apurado com a venda aos condôminos na proporção de 1/3 para FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO e PRISCYLLA XAVIER NUNES COSTA FIGUEIREDO, 1/3 para ALEXANDRE ROSA LOPES e LARA CARRIJO ALVES LOPES e 1/3 para MARCIO DE PAULO ALVES e SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes (ID 189249470 - Pág. 2).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
20/03/2024 08:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:12
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731349-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO, PRISCYLLA XAVIER NUNES COSTA FIGUEIREDO, ALEXANDRE ROSA LOPES, LARA CARRIJO ALVES LOPES REQUERIDO: MARCIO DE PAULO ALVES, SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO DESPACHO A lide comporta julgamento antecipado do mérito, artigo 355, I do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:00:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/02/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
15/02/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2024 02:20
Recebidos os autos
-
14/02/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROSA LOPES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de PRISCYLLA XAVIER NUNES COSTA FIGUEIREDO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de LARA CARRIJO ALVES LOPES em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
27/11/2023 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
27/11/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:11
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:57
Deferido o pedido de MARCIO DE PAULO ALVES - CPF: *13.***.*71-01 (REQUERIDO).
-
27/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
27/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2023 18:44
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de LARA CARRIJO ALVES LOPES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de PRISCYLLA XAVIER NUNES COSTA FIGUEIREDO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROSA LOPES em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:57
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 09:57
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 09:57
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 09:57
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731349-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO, PRISCYLLA XAVIER NUNES COSTA FIGUEIREDO, ALEXANDRE ROSA LOPES, LARA CARRIJO ALVES LOPES REQUERIDO: MARCIO DE PAULO ALVES, SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 19:19:27.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULO ALVES em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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