TJDFT - 0721557-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:58
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO DOS SANTOS ROCHA *02.***.*89-60 - ME em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL (SEFAZ/DF).
IMÓVEL IRREGULAR EM NOME DO DEVEDOR.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Exauridos os meios para a localização de bens penhoráveis do devedor, cabível o deferimento do pedido de expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ/DF), para obter informações sobre a existência de imóvel irregular em nome do executado, a fim de assegurar a efetividade da execução. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
21/09/2023 18:35
Conhecido o recurso de SANDRA FERNANDES PEREIRA - CPF: *03.***.*40-77 (AGRAVANTE) e provido
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21/09/2023 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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30/06/2023 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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30/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO DOS SANTOS ROCHA *02.***.*89-60 - ME em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:05
Decorrido prazo de SANDRA FERNANDES PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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03/06/2023 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 15:27
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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31/05/2023 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/05/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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