TJDFT - 0718860-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:46
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:48
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 20:47
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 16:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/08/2025.
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 08:54
Recebidos os autos
-
20/07/2025 08:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), VANDERLEY MARTINS BELCHIOR - CPF: *98.***.*49-49 (EXEQUENTE) em 16/05/2025.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de VANDERLEY MARTINS BELCHIOR em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718860-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDERLEY MARTINS BELCHIOR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista certidão de ID 229418375, retifico a Decisão de ID 216777884 apenas para ajustar as expedições ao novo limite para a expedição das RPV, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 1.491.414 – DF, que reconheceu a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
Assim sendo, expeça-se: a) ofício para à COORPRE para que informe se o precatório de ID 196719605 foi pago e, caso não tenha sido, que seja cancelado.
Após o recebimento da resposta da COORPRE, caso não tenha sido pago o precatório, expeça-se uma Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de VANDERLEY MARTINS BELCHIOR - CPF: *98.***.*49-49, representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 19.813,94 (dezenove mil, oitocentos e treze reais e noventa e quatro centavos), referente ao valor principal incontroverso e às custas processuais.
Do valor principal haverá o decote correspondente a 20% do crédito principal acima relativo aos honorários contratuais.
Esse valor deverá ser pago à Sociedade de Advogados acima mencionada. b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 879,26 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Havendo interposição de recurso, retornem os autos conclusos para determinação de expedição da parcela incontroversa reconhecida ao ID 204789810.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:58:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:46
Outras decisões
-
18/03/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), VANDERLEY MARTINS BELCHIOR - CPF: *98.***.*49-49 (EXEQUENTE) em 07/03/2025.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VANDERLEY MARTINS BELCHIOR em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
03/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/11/2024 15:34
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
06/11/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718860-16.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDERLEY MARTINS BELCHIOR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação do Distrito Federal em ID 204789809, remetam-se os autos à contadoria judicial para esclarecimentos.
Após, com novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 16:01:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
23/07/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718860-16.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDERLEY MARTINS BELCHIOR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 15:19:56.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de VANDERLEY MARTINS BELCHIOR em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718860-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDERLEY MARTINS BELCHIOR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista o julgamento do AI N. 0721167-60.2023.8.07.0000, ID 196158790, o qual já transitou em julgado, determino o prosseguimento deste feito com base na Decisão de ID 154999003: remessa à contadoria Judicial.
A Contadoria deverá observar que a parcela incontroversa do crédito já foi quitada.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 17:43:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
14/05/2024 17:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/05/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/05/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:10
Outras decisões
-
10/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2024 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/04/2024.
-
16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718860-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERLEY MARTINS BELCHIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado para as partes da certidão ID 190542990 BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:59:51.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
25/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:53
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718860-16.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDERLEY MARTINS BELCHIOR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:33:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 21:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718860-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDERLEY MARTINS BELCHIOR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da divergência da parte exequente com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no ID 182789697, determino que a decisão de ID 173359509 seja cumprida, conforme os valores ali constantes.
A atualização de valores, motivo da controvérsia será feita após o julgamento do agravo pendente neste feito (AI N. 0721167-60.2023.8.07.0000).
Assim, reproduzo a ordem judicial já mencionada ainda pendente de cumprimento quanto à expedição das requisições: Em consulta ao sistema informatizado PJe 2º Grau, verifico que o agravo de instrumento n. 0721167-60.2023.8.07.0000 ainda não transitou em julgado.
Assim sendo, considerando que o referido recurso versa apenas sobre os índices de correção a serem aplicados, é o caso de prosseguimento do presente feito apenas em relação à parcela incontroversa.
Dessa forma, em atenção ao Tema 28 do Supremo Tribunal Federal, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até 31 de outubro de 2022: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de VANDERLEY MARTINS BELCHIOR, CPF n. *98.***.*49-49, representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 8.920,99 (oito mil, novecentos e vinte reais e noventa e nove centavos), referente ao valor incontroverso e às custas processuais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 1.752,62 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 876,31 (oitocentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos), referente aos honorários de sucumbência da presente fase processual.
Destaco que a atualização dos valores pela d.
Contadoria deverá observar os parâmetros utilizados pelo Distrito Federal na elaboração dos cálculos de ID 151576825.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:33:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
06/03/2024 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/03/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/03/2024 08:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/03/2024.
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de VANDERLEY MARTINS BELCHIOR em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718860-16.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDERLEY MARTINS BELCHIOR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Com a nova manifestação da Contadoria, abra-se nova vista as partes.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:06:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
09/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718860-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDERLEY MARTINS BELCHIOR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em razão do alegado pelo exequente na Peça de ID 185200272, retorne o feito à Contadoria Judicial para nova verificação, ocasião em que, se necessário,a contadoria deverá retificar os cálculos conforme a Resolução CNJ n. 303/2019, art. 22, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Com a manifestação da Contadoria, abra-se nova vista as partes.
Concedo o prazo improrrogável de dez, com base no princípio da cooperação e o no último pedido apresentado pelo executado neste feito, ID 185356522.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 15:50:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:59
Deferido o pedido de VANDERLEY MARTINS BELCHIOR - CPF: *98.***.*49-49 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:22
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718860-16.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDERLEY MARTINS BELCHIOR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 14:15:14.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
10/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 21:58
Recebidos os autos
-
26/12/2023 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/12/2023 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/12/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 25/11/2023.
-
25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de VANDERLEY MARTINS BELCHIOR em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718860-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDERLEY MARTINS BELCHIOR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em consulta ao sistema informatizado PJe 2º Grau, verifico que o agravo de instrumento n. 0721167-60.2023.8.07.0000 ainda não transitou em julgado.
Assim sendo, considerando que o referido recurso versa apenas sobre os índices de correção a serem aplicados, é o caso de prosseguimento do presente feito apenas em relação à parcela incontroversa.
Dessa forma, em atenção ao Tema 28 do Supremo Tribunal Federal, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até 31 de outubro de 2022: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de VANDERLEY MARTINS BELCHIOR, CPF n. *98.***.*49-49, representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 8.920,99 (oito mil, novecentos e vinte reais e noventa e nove centavos), referente ao valor incontroverso e às custas processuais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 1.752,62 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 876,31 (oitocentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos), referente aos honorários de sucumbência da presente fase processual.
Destaco que a atualização dos valores pela d.
Contadoria deverá observar os parâmetros utilizados pelo Distrito Federal na elaboração dos cálculos de ID 151576825.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 10:08:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
27/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:17
Outras decisões
-
25/09/2023 04:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de VANDERLEY MARTINS BELCHIOR em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de VANDERLEY MARTINS BELCHIOR em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:45
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
05/04/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/04/2023 20:01
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:32
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/02/2023 15:17
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:17
Deferido o pedido de VANDERLEY MARTINS BELCHIOR - CPF: *98.***.*49-49 (REQUERENTE).
-
31/01/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:40
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:12
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2022 13:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
15/12/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705224-85.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Renato dos Santos Soares
Advogado: Luzinete Costa Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2023 00:15
Processo nº 0709642-08.2019.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Daniel Rodrigues Leite
Advogado: Roberto da Costa Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2019 18:35
Processo nº 0724783-40.2023.8.07.0001
Paulo Roberto Ferreira Mello
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Anderson Sarandy Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 15:39
Processo nº 0714497-08.2020.8.07.0001
Corescred Cobranca e Analise de Credito ...
Cristiani Oliveira de Carvalho Calza
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2020 12:36
Processo nº 0733715-69.2023.8.07.0016
Tiago Sousa de Mendonca
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Thais Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 16:32