TJDFT - 0740567-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:18
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:18
Deferido o pedido de ALESSA SENNA JERONYMO GOEPFERT - CPF: *16.***.*06-34 (REQUERENTE).
-
10/03/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 21:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:03
Outras decisões
-
27/02/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 06:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos permanecerão aguardando o cumprimento e a respectiva devolução da carta precatória id 200222534.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
19/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2024 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 10:25
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
20/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:46
Outras decisões
-
19/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ALESSA SENNA JERONYMO GOEPFERT em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CONNECT BRASILIA SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 21:50
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740567-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSA SENNA JERONYMO GOEPFERT REQUERIDO: QUILES RIBEIRO & CIA LTDA. - ME, CONNECT BRASILIA SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA, MATEUS LINHARES BORGES, LETICIA CAROLINA VELOSO LINHARES SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL manejada por ALESSA SENNA JERONYMO GOEPFERT em face de QUILES RIBEIRO & CIA LTDA. – ME, CONNECT BRASÍLIA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, MATEUS LINHARES BORGES e LETICIA CAROLINA VELOSO LINHARES.
Citação do réu CONNECT BRASÍLIA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA ao ID 176442811.
Determinada a expedição de carta precatória para a citação dos réus que ainda não integram a relação processual (ID 191860255), a parte autora requer a desistência quanto a estes.
Não havendo falar em litisconsórcio necessário, o pedido merece ser acolhido.
Ademais, verifica-se ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência parcial formulada pelo autor, apenas em face de QUILES RIBEIRO & CIA LTDA. - ME, MATEUS LINHARES BORGES e LETICIA CAROLINA VELOSO LINHARES e JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários porquanto não houve a angularização processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa nos réus acima indicados.
O processo seguirá, portanto, exclusivamente em relação a CONNECT BRASÍLIA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA.
Por força do art. 335, §2º, do CPC, o prazo para que o réu CONNECT BRASÍLIA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA apresente sua contestação correrá da data de intimação desta decisão que homologa a desistência em relação aos corréus.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 18:11:02.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
23/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 22:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:25
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740567-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSA SENNA JERONYMO GOEPFERT REQUERIDO: QUILES RIBEIRO & CIA LTDA. - ME, CONNECT BRASILIA SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA, MATEUS LINHARES BORGES, LETICIA CAROLINA VELOSO LINHARES CERTIDÃO Fica a parte solicitante da expedição da Carta Precatória, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, intimada a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover a distribuição da Carta Precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, de acordo com a decisão de ID 191860255 O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. -
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740567-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ALESSA SENNA JERONYMO GOEPFERT REQUERIDO: QUILES RIBEIRO & CIA LTDA. - ME, CONNECT BRASILIA SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA, MATEUS LINHARES BORGES, LETICIA CAROLINA VELOSO LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora o derradeiro prazo de 48h (quarenta e oito horas) para comprovar a distribuição das cartas precatórias, sob pena de extinção do processo quanto aos réus ainda não citados.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:49:19.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
03/04/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 16:50
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:15
Outras decisões
-
02/04/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 22:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:02
Outras decisões
-
02/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ALESSA SENNA JERONYMO GOEPFERT em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740567-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ALESSA SENNA JERONYMO GOEPFERT REQUERIDO: QUILES RIBEIRO & CIA LTDA. - ME, CONNECT BRASILIA SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA, MATEUS LINHARES BORGES, LETICIA CAROLINA VELOSO LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é admitida a suspensão do feito antes de aperfeiçoada a relação processual.
Assim, defiro em parte o pedido de ID 189497930 e concedo à parte autora o adicional prazo de 10 (dez) dias para, não havendo composição, comprovar nos autos a distribuição das cartas precatórias expedidas.
Destaco que a existência de acordo extrajudicial firmado antes da citação implica a extinção do processo pela perda superveniente do interesse de agir.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:15:05.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
11/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:49
Deferido em parte o pedido de ALESSA SENNA JERONYMO GOEPFERT - CPF: *16.***.*06-34 (REQUERENTE)
-
11/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/03/2024 14:50
Decorrido prazo de ALESSA SENNA JERONYMO GOEPFERT - CPF: *16.***.*06-34 (REQUERENTE) em 11/03/2024.
-
07/03/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740567-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ALESSA SENNA JERONYMO GOEPFERT REQUERIDO: QUILES RIBEIRO & CIA LTDA. - ME, CONNECT BRASILIA SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA, MATEUS LINHARES BORGES, LETICIA CAROLINA VELOSO LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a comprovação da distribuição das cartas precatórias para citação dos réus (ID 188083366), a parte autora noticia que o imóvel objeto do pedido de despejo encontra-se desocupado, requerendo a expedição de mandado de verificação de abandono e imissão na posse (ID 188131499).
Defiro o pedido e determino a expedição de mandado de verificação de abandono e imissão na posse relativa ao imóvel objeto do contrato de locação (ID 173600361).
Feito, aguarde-se o cumprimento das determinações constantes na decisão de ID 188083366, no prazo nela concedido.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 18:27:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
01/03/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:45
Deferido o pedido de ALESSA SENNA JERONYMO GOEPFERT - CPF: *16.***.*06-34 (REQUERENTE).
-
28/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:11
Outras decisões
-
28/02/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/02/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740567-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ALESSA SENNA JERONYMO GOEPFERT REQUERIDO: QUILES RIBEIRO & CIA LTDA. - ME, CONNECT BRASILIA SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA, MATEUS LINHARES BORGES, LETICIA CAROLINA VELOSO LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID 185837536 e concedo à parte autora o adicional prazo de 10 (dez) dias para, não havendo composição, comprovar nos autos a distribuição das cartas precatórias expedidas.
Destaco que a existência de acordo extrajudicial firmado antes da citação implica a extinção do processo pela perda superveniente do interesse de agir.
I.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:11:46.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
06/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:25
Deferido em parte o pedido de ALESSA SENNA JERONYMO GOEPFERT - CPF: *16.***.*06-34 (REQUERENTE)
-
06/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de ALESSA SENNA JERONYMO GOEPFERT em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 20:48
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:48
Outras decisões
-
18/12/2023 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/12/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/12/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/12/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/12/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/11/2023 06:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 19:30
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 22:17
Recebidos os autos
-
04/10/2023 22:17
Outras decisões
-
03/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740567-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ALESSA SENNA JERONYMO GOEPFERT REQUERIDO: QUILES RIBEIRO & CIA LTDA. - ME, CONNECT BRASILIA SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA, MATEUS LINHARES BORGES, LETICIA CAROLINA VELOSO LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não está apta ao recebimento.
Emende-se para: a) retificar o valor da causa, o qual deve corresponder a soma de 12 meses de aluguel com os valores condenatórios pretendidos; b) Recolher as custas suplementares. c) Comprovar o motivo de o autor ter caído na malha fina, diante da ausência de indicação no documento de ID 173600365.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 14:50:46.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 01 -
29/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/09/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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