TJDFT - 0719852-27.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 15:19
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
01/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DO SOCORRO LIMA DE MENDONCA em desfavor de FRANCISCO LINO DE MENDONCA, partes qualificadas nos autos, para DECLARAR em favor da autora, MARIA DO SOCORRO LIMA DE MENDONCA, a propriedade do imóvel situado à QNM 05 conjunto E Casa 30, Ceilândia Sul/DF, matrícula 27882 perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, servindo esta sentença como título de ingresso no Serviço de Registro de Imóveis em favor da autora.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional formulado por FRANCISCO LINO DE MENDONCA em desfavor de MARIA DO SOCORRO LIMA DE MENDONCA.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência na ação principal, condeno o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º c/c artigo 86, ambos do CPC, observada a gratuidade de justiça.
Em razão da sucumbência na ação reconvencional, condeno o reconvinte ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
25/03/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
22/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:16
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
13/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/11/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/10/2023 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719852-27.2019.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIMA DE MENDONCA RECONVINTE: FRANCISCO LINO DE MENDONCA REU: FRANCISCO LINO DE MENDONCA RECONVINDO: MARIA DO SOCORRO LIMA DE MENDONCA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 11/10/2023 15:20, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTBiMGMyZjYtNDQ1YS00NGM0LTgxNmMtNTg2ZDFiYzM2YjBi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/09/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 09:15
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
23/12/2022 18:40
Expedição de Mandado.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 15:06
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 11:00
Recebidos os autos
-
05/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 10:22
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 09:49
Recebidos os autos
-
18/02/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 13:16
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2021 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 14:59
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2021 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
26/06/2021 12:37
Recebidos os autos
-
26/06/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2021 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 02:36
Publicado Edital em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 18:30
Expedição de Edital.
-
05/04/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:29
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:26
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 18:11
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 13:57
Recebidos os autos
-
23/03/2021 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2021 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
09/03/2021 12:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 12:45
Recebidos os autos
-
01/03/2021 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2021 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 14:47
Recebidos os autos
-
12/03/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2020 15:47
Expedição de Ofício.
-
04/03/2020 15:47
Expedição de Ofício.
-
19/02/2020 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2020 21:05
Recebidos os autos
-
17/02/2020 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2020 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2020 07:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 22:05
Recebidos os autos
-
17/12/2019 22:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2019 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2019 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2019 04:57
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 22:51
Recebidos os autos
-
27/11/2019 22:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2019 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2019 11:54
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:50
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739453-86.2023.8.07.0000
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 18:45
Processo nº 0716523-24.2021.8.07.0007
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2021 17:56
Processo nº 0736877-23.2023.8.07.0000
Miguel de Araujo Silva
Adeilton Martins Galvao
Advogado: Joao Luiz Monteiro Cruz Bria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 18:14
Processo nº 0735684-70.2023.8.07.0000
Mckinsey &Amp; Company, Inc. do Brasil Consu...
Distrito Federal
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 14:56
Processo nº 0705747-91.2023.8.07.0007
Wellington Alves de Melo
Wer Jk Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Emerson Leandro da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 15:27