TJDFT - 0716523-24.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 17:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716523-24.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Trata-se de liquidação por arbitramento da sentença de ID 219290918 (embargos de declaração ID 223599022) proferida nestes autos, para apuração dos débitos cobrados em razão do TOI nº 74568 decorrente da inspeção datada de 19/03/2021 na unidade consumidora de nº 960.729-3, limitados aos seis ciclos imediatamente anteriores à constatação da irregularidade, quais sejam, de 10/2020 a 03/2021.
Retifique-se classe processual para Liquidação por Arbitramento perante o sistema informatizado. À parte ré para ciência do pedidos e dos documentos anexados (ID 243025900 a ID 243025905), bem como para manifestação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, deverá a parte ré se manifestar acerca do pedido de liquidação, apresentando resposta em 15 dias, oportunidade em que deverá dizer, expressamente, se aceita o valor indicado na petição inicial ID 243025900 para fins de liquidação.
Após, dê-se vista à parte autora para manifestação em igual prazo e retornem os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, 18 de Julho de 2025.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
21/07/2025 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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18/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:27
Outras decisões
-
18/07/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716523-24.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento: a.
Junte nova petição inicial , com observância nos requisitos do art. 319 c/c art. 523 e seguintes, todos do CPC; b.
Anexe planilha atualizada do débito, na qual devem conter os valores principais e atualizados de forma expressa e clara; c.
Indique bens passíveis de penhora, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação; d.
Comprove o pagamento das custas por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento.
Taguatinga, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716523-24.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Ao réu, em 5 dias, sobre a petição da parte autora.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
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20/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716523-24.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza, faço aguardar o prazo de 15 para a NEOENERGIA recolher as custas finais.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 14:00
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/01/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
30/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 16:54
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
06/11/2024 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/11/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 16:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/10/2024 18:11
Outras decisões
-
15/10/2024 18:03
Juntada de ata
-
15/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716523-24.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação contida na Decisão ID 200289275, foi DESIGNADA para data de 15/10/2024, às 16h00, a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual ocorrerá de maneira PRESENCIAL, na Sala n.º 108 do Fórum de Taguatinga, ficando as PARTES devidamente intimadas, neste ato, da data, hora e local designados por intermédio de seus respectivos advogados.
Certifico ainda que, nos termos da referida decisão, a intimação das testemunhas arrolados deverá obedecer o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de possível indeferimento da oitiva.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 16:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 28/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716523-24.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA DESPACHO Diante das manifestações de ID 206476619 e ID 207387418, prossiga-se com o cumprimento da determinação de ID 200289275, designando-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
30/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716523-24.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA DECISÃO Defiro a produção da prova oral requerida pelas partes, nos termos já determinados à decisão ID 136691954, consubstanciada na oitiva das testemunhas indicadas às petições de ID 129455755, ID 133620864 e ID 133727935.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes a apresentarem o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão, conforme art. 357, §4º, e 450, do CPC.
O número de testemunhas arroladas deverá considerar o disposto no art. 357, §6º do CPC, não podendo ser superior a 10 (dez), sendo no máximo 3 (três) para a prova de cada fato, com a ressalva de que o número poder ser limitado pelo Juiz, de acordo com o art. 357, §7º, do CPC.
Conforme redação do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, devendo juntar aos autos a respectiva comprovação de intimação, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da audiência, sob pena de se presumir a desistência da prova, em caso de não comparecimento.
A intimação só será processada pela via judicial nas estritas hipóteses do §4º do art. 450 do CPC.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 14 de Junho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:23
Outras decisões
-
14/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716523-24.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento comum, por meio da qual a parte autora pleiteia a anulação de Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI, elaborado pela parte ré/reconvinte em atividade rotineira de inspeção de relógio medidor de energia elétrica, que constatou a interrupção de corrente de fase "A", o que teria ocasionado irregularidade no consumo e posterior readequação das faturas, considerando a média de consumo da unidade.
Intimadas para especificação de provas, ambas as partes pugnaram pela oitiva de testemunhas.
A parte ré pleiteou, ainda, a realização de prova pericial.
A perícia foi realizada, conforme laudo ID 182323795.
Intimadas as partes para se manifestaram em relação ao laudo, a parte ré/reconvinte deu ciência e manifestou-se pela concordância (ID 182999648).
A parte autora/reconvinda, por sua vez, insurgiu-se contra o laudo, e apresentou as considerações de ID 186633153.
Em atenção à irresignação, foi determinada a intimação do perito para manifestação, conforme despacho ID 187322036.
O perito então, por meio da petição ID 189587332, manifestou-se em relação à insurgência, e retificou o laudo apresentado.
Intimadas novamente, a parte autora/reconvida registrou sua ciência, reforçando a impugnação anterior (ID 190923891), enquanto a parte ré/reconvinte se manteve silente (ID 191150217).
Nova manifestação do perito em ID 194244298, reforçando as suas considerações, dando-se posterior vista às partes, tendo somente a autora/reconvinda se manifestado em ID 195715011.
A impugnação apresentada pela parte autora/reconvinda trata da matéria de direito objeto da presente ação, de modo que tais questões serão apreciadas quando do julgamento do mérito.
Assim, tendo em visa que a prova produzida foi amplamente submetida ao contraditório das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 182323795 e o laudo de retificação de ID 189587332, e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos.
Libere-se o valor depositado em ID 168703229 (R$ 7.410,99) em favor do perito, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico.
Prosseguindo, preclusa a presente decisão, intimem-se as partes para dizerem se persiste o interesse na oitiva das testemunhas arroladas em ID 129455755, ID 133620864 e ID 133727935.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:21
Outras decisões
-
09/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716523-24.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA CERTIDÃO Ãs partes, em 5 dias, sobre os esclarecimentos do Sr.
Perito.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716523-24.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA DESPACHO Ouça-se o perito nomeado acerca da manifestação ID 190923891, no prazo de 5 (cinco) dias, dando-se nova vista às partes para ciência e manifestação, em igual prazo.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716523-24.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA CERTIDÃO Ãs partes, em 5 dias, sobre a manifestação do Sr.
Perito.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ELIEL FREIRE DE MEDEIROS JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
04/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:08
Juntada de Petição de laudo
-
13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ELIEL FREIRE DE MEDEIROS JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:22
Deferido o pedido de ELIEL FREIRE DE MEDEIROS JUNIOR - CPF: *12.***.*40-68 (PERITO).
-
29/11/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ELIEL FREIRE DE MEDEIROS JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de ELIEL FREIRE DE MEDEIROS JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
18/10/2023 09:48
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716523-24.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA DESPACHO Em atenção à solicitação retro, exclua-se a petição ID 173041511 e documentos de ID 173041513 a ID 173041515 dos presentes autos, eis que estranhos ao feito.
Intime-se o perito para ciência dos documentos juntados pela parte ré em ID 173039041 e seguintes.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 10:13
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:20
Outras decisões
-
25/07/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ELIEL FREIRE DE MEDEIROS JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:12
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ELIEL FREIRE DE MEDEIROS JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:42
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:28
Outras decisões
-
20/04/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/04/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCAS SANTANA DE OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de LUCAS SANTANA DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:59
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 02:23
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
17/01/2023 17:32
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/01/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 01:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:11
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
16/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 16:44
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 23:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:38
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
11/04/2022 21:37
Recebidos os autos
-
11/04/2022 21:37
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 20:19
Recebidos os autos
-
25/02/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 20:19
Outras decisões
-
23/02/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2022 22:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 20:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2021 20:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/11/2021 20:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 20:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 20:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 20:55
Desentranhado o documento
-
30/11/2021 20:55
Desentranhado o documento
-
30/11/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 17:03
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2021 20:27
Recebidos os autos
-
17/09/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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