TJDFT - 0726373-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 15:14
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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27/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:17
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/10/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de PAMELA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726373-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: P.
D.
O.
R.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por B.
V.
S. em desfavor de P.
D.
O.
R..
Recebo a petição de ID 173282858 - Pág. 1, como pedido de desistência.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/09/2023 08:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:30
Extinto o processo por desistência
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27/09/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:03
em cooperação judiciária
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21/09/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/09/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:03
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:03
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2023 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 10:44
Recebidos os autos
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25/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:44
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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24/08/2023 11:01
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/08/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/08/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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