TJDFT - 0721297-97.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:00
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de LAIS MIKELINE CRISOSTOMO em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
12/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de VILLA REAL EVENTOS LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:08
Outras decisões
-
15/02/2025 02:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LAIS MIKELINE CRISOSTOMO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, mantenho a penhora dos bens de id. 205527295.
Indefiro a penhora do mobiliário relacionado ao id. 205526945.
INTIME-SE o credor indique bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias.
Caso o credor não se manifeste, tornem conclusos para suspensão. -
31/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:47
Outras decisões
-
26/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721297-97.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS MIKELINE CRISOSTOMO EXECUTADO: VILLA REAL EVENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a tempestiva Impugnação à penhora de ID 207889816.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica o exequente intimado para manifestação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
26/08/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 20:50
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 14:48
Expedição de Termo.
-
15/07/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/05/2024 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de LAIS MIKELINE CRISOSTOMO em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:25
Deferido o pedido de LAIS MIKELINE CRISOSTOMO - CPF: *29.***.*94-04 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de LAIS MIKELINE CRISOSTOMO em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Nesses termos, indefiro pedido.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fica o exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas. -
21/03/2024 22:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:55
Outras decisões
-
23/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de VILLA REAL EVENTOS LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de LAIS MIKELINE CRISOSTOMO em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a objeção de executividade manejada e o pedido de justiça gratuita ao executado.
Prossiga-se nos termos da decisão ID 165056726. -
29/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:36
Outras decisões
-
06/09/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 23:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de LAIS MIKELINE CRISOSTOMO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:32
Outras decisões
-
26/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LAIS MIKELINE CRISOSTOMO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:15
Outras decisões
-
11/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/07/2023 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:00
Outras decisões
-
03/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
30/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:16
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:15
Outras decisões
-
12/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/06/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:04
Outras decisões
-
17/05/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de LAIS MIKELINE CRISOSTOMO em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:25
Outras decisões
-
06/02/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/02/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de VILLA REAL EVENTOS LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:14
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
12/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/11/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de VILLA REAL EVENTOS LTDA - EPP em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 23:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2022 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/09/2022 13:21
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
31/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de VILLA REAL EVENTOS LTDA - EPP em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LAIS MIKELINE CRISOSTOMO em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 14:17
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:17
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2022 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:03
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/04/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/03/2022 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 00:35
Recebidos os autos
-
23/03/2022 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2022 17:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 10:14
Recebidos os autos
-
11/12/2021 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/12/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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