TJDFT - 0735528-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARTINS E TAVARES INCORPORACOES LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:26
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 19:02
Recebidos os autos
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10/10/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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10/10/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DE PAULA GOMES em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735528-16.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: MARIA DOLORES DE PAULA GOMES REU: MARTINS E TAVARES INCORPORACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 166284246 transitou em julgado dia 25/09/2023.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, arquive-se nos termos da referida sentença.
Brasília/DF, 26/09/2023.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
26/09/2023 17:21
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DE PAULA GOMES em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MARTINS E TAVARES INCORPORACOES LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:25
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:08
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 16:20
Recebidos os autos
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15/06/2023 16:20
Outras decisões
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12/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARTINS E TAVARES INCORPORACOES LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
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11/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 00:21
Publicado Edital em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 14:02
Expedição de Edital.
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09/03/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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01/03/2023 13:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 15:09
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 14:54
Recebidos os autos
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19/12/2022 14:54
Deferido o pedido de MARIA DOLORES DE PAULA GOMES - CPF: *74.***.*57-53 (AUTOR).
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07/12/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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23/11/2022 17:00
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:03
Juntada de Certidão
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11/10/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2022 16:36
Recebidos os autos
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22/09/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
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22/09/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/09/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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