TJDFT - 0720346-35.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:47
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS REIS em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 22:49
Recebidos os autos
-
24/05/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 22:49
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2025 08:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2025 16:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/11/2024 05:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/11/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS REIS em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Por isso, após a estabilização desta decisão, intime-se a parte requerida para, no prazo comum de 5 dias, diga se pretende ou não produzir mais provas, cujo teor sirva unicamente à elucidação da questão controvertida, sob pena de preclusão. -
10/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/06/2024 03:42
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
29/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS REIS em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:58
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720346-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO CESAR DOS REIS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/03/2024 12:53
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS REIS - CPF: *48.***.*18-20 (REQUERENTE) em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS REIS em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720346-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO CESAR DOS REIS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Considerando a juntada da diligência cumprida de ID 175880602, inserida aos autos em 21/10/2023, referente ao mandado de ID 175880602, certifico e dou fé que decorreu o prazo para apresentação de defesa pelo 2º requerido CARTAO BRB S/A.
De ordem tendo em vista a juntada da Contestação ao ID 178138535 pelo 1º requerido BANCO DE BRASÍLIA SA, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
31/01/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
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14/11/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS REIS em 03/11/2023 23:59.
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21/10/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720346-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO CESAR DOS REIS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenha-se a classe dos autos, desprezando-se a sugestão do sistema TOTH, porque, neste caso, equivocada.
Intime-se o requerente para emendar a inicial, a fim de: - esclarecer, comprovadamente, a data de fechamento de sua fatura; - acostar a fatura em que houve a dupla cobrança na íntegra; - acostar o documento de id. 173576566 de modo adequado e legível.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
02/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/10/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 10:15
Recebidos os autos
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02/10/2023 10:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 10:15
Outras decisões
-
28/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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