TJDFT - 0739973-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0739973-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA EGIDIO DE ARAUJO Decisão Indefiro a realização de nova pesquisa via Sisbajud, porque a última foi realizada em data recente e não há indícios de que houve alteração patrimonial.
Tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 199592837 (curso suspenso em 28/05/2024).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 10:20
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:20
Indeferido o pedido de DF CENTURY MALL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
25/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2025 13:05
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 13:05
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 11:15
Arquivado Provisoramente
-
02/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:48
Indeferido o pedido de DF CENTURY MALL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 16:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:16
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/11/2024 20:16
Deferido em parte o pedido de DF CENTURY MALL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739973-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA EGIDIO DE ARAUJO Despacho Foi deferida liminar no agravo de instrumento interposto para que seja realizada a "pesquisa de bens do agravado nos sistemas informatizados Sisbajud, na modalidade “teimosinha” (prazo de trinta dias com indicação do termo inicial a encargo do agravante)" - ID 202331698.
Assim, intime-se o credor para indicar o termo inicial das pesquisas.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2024 03:48
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:43
Indeferido o pedido de DF CENTURY MALL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 15:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739973-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA EGIDIO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 181542455.
Certifico, ainda, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 28 de maio de 2024 às 11:04:09 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
28/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:05
Deferido em parte o pedido de DF CENTURY MALL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA EGIDIO DE ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:04
Outras decisões
-
09/12/2023 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:14
Deferido o pedido de DF CENTURY MALL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:43
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739973-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA EGIDIO DE ARAUJO Decisão O exequente optou pelo rito da execução em detrimento das ações fundadas na Lei nº 8.245/91, o que obsta a cobrança dos honorários contratuais previstos no contrato de locação.
No processo de execução os honorários são arbitrados nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil.
Posto isso, emende-se para decotar os honorários contratuais, com a apresentação de nova planilha do débito.
Além disso, esclareça em que consistem (e quais as cláusulas contratuais em que previstas) as cobranças sob as denominações "fundo de promoção" e "parcela de CDU".
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
29/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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