TJDFT - 0719575-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 09:04
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
07/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/02/2024 17:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:35
Outras decisões
-
12/12/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2023 11:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:50
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ELIEZE ARAUJO DE SALES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de GABRIELY RAMOS SANTAREM em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de ELIEZE ARAUJO DE SALES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:44
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719575-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIEZE ARAUJO DE SALES, GABRIELY RAMOS SANTAREM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por ELIEZE ARAUJO DE SALES E OUTROS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
Conforme consta dos comprovantes ID 172506699, p. 12 e 13, o valor referente ao principal é de R$ 9.553,68, enquanto o valor de R$ 942,19 refere-se aos honorários de sucumbência.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Tendo em vista que ainda não houve a expedição do alvará, diante da juntada do contrato ID 172514228, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em 15%.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de se aguardar o decurso do prazo de ciência, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 8.120,62, mais acréscimos legais, em favor de ELIEZE ARAUJO DE SALES.
Expeça-se alvará no valor de R$ 2.375,25, mais acréscimos legais, em favor de GABRIELY RAMOS SANTAREM.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:16
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 10:16
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de GABRIELY RAMOS SANTAREM em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de ELIEZE ARAUJO DE SALES em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/03/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:07
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:07
Outras decisões
-
09/01/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/01/2023 12:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/12/2022 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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