TJDFT - 0703547-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:24
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 12:23
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE PARTE DOS PROVENTOS.
IMPENHORABILIDADE MITIGADA.
IMPOSSIBILIDADE.
ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS DO EXECUTADO. 1.
Conforme art. 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações e os proventos de aposentadoria, dado que se destinam ao sustento do devedor. 2.Os créditos oriundos de salário, somente em casos excepcionais, como prestação alimentar, podem ser penhorados para satisfazer as necessidades do alimentando.
Ou seja, a penhora não pode incidir sobre valores que tenham origem salarial, o qual se revela, em regra, como hipótese de impenhorabilidade absoluta. 3.
Se impossível a constatação da real situação econômico-financeira do agravado, especialmente em virtude da inexistência de documentos atualizados sobre seus rendimentos, percebe-se que a verba em debate não está acobertada pelas exceções citadas, sendo assim, inviável a concessão do pedido de penhora diretamente em seu contracheque (art. 373, I, CPC), uma vez que há potencial risco à subsistência do devedor e de sua família, o que pode violar sua dignidade como pessoa humana, no vetor do mínimo existencial. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
28/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:36
Conhecido o recurso de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e provido em parte
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22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2023 12:37
Recebidos os autos
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17/05/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA BARROS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA BARROS em 16/05/2023 23:59.
-
23/04/2023 04:33
Juntada de entregue (ecarta)
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23/04/2023 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2023 00:05
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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08/02/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 15:11
Expedição de Ofício.
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08/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:43
Recebidos os autos
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08/02/2023 14:43
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/02/2023 15:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
07/02/2023 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/02/2023 14:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/02/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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