TJDFT - 0727381-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2024 19:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2024 19:16 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 19:16 Transitado em Julgado em 06/02/2024 
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                                            15/02/2024 02:29 Publicado Sentença em 15/02/2024. 
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                                            09/02/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            09/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727381-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KEYLA BLAIR DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
 
 Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
 
 II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
 
 Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:55:05.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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                                            07/02/2024 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 18:27 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2024 18:27 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/02/2024 15:49 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            05/02/2024 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2024 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 18:28 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2024 18:28 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            02/02/2024 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2023 10:15 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2023 20:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2023 13:17 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            09/10/2023 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 10:54 Expedição de Ofício. 
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                                            06/10/2023 15:57 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) 
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                                            03/10/2023 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2023 02:56 Publicado Certidão em 03/10/2023. 
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                                            03/10/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727381-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KEYLA BLAIR DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
 
 Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
 
 Brasília - DF, 29 de setembro de 2023 12:07:20.
 
 SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral
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                                            29/09/2023 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2023 19:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2023 17:32 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2023 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 17:32 Outras decisões 
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                                            31/08/2023 17:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            31/08/2023 07:59 Transitado em Julgado em 30/08/2023 
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                                            31/08/2023 07:57 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            31/08/2023 01:27 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2023 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 18:22 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2023 18:22 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/08/2023 19:01 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            03/08/2023 18:47 Juntada de Petição de réplica 
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                                            31/07/2023 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2023 00:33 Publicado Certidão em 13/07/2023. 
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                                            13/07/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 
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                                            11/07/2023 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2023 09:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/06/2023 21:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2023 00:22 Publicado Decisão em 26/05/2023. 
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                                            25/05/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023 
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                                            23/05/2023 18:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 18:51 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2023 18:51 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            22/05/2023 15:56 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            22/05/2023 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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