TJDFT - 0727381-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 19:16
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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15/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727381-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KEYLA BLAIR DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:55:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
07/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:15
Juntada de Certidão
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06/12/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:54
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 15:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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03/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727381-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KEYLA BLAIR DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 29 de setembro de 2023 12:07:20.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
29/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:32
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:32
Outras decisões
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31/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/08/2023 07:59
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 07:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:22
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/08/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 18:51
Recebidos os autos
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23/05/2023 18:51
Decisão interlocutória - recebido
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22/05/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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