TJDFT - 0735608-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 16:59
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIA CHEIRO DE ROCA LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735608-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGROINDUSTRIA CHEIRO DE ROCA LTDA - ME EXECUTADO: JBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo realizou consulta a todos os sistemas a que possui acesso: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (este último apenas para pessoas físicas).
Todavia, os resultados foram negativos, pois não foram encontrados bens penhoráveis.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder á pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
29/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:00
Outras decisões
-
28/09/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:54
Publicado Edital em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:42
Expedição de Edital.
-
10/05/2023 18:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:25
Outras decisões
-
09/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2023 17:24
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 09:27
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 08:52
Recebidos os autos
-
10/11/2022 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/11/2022 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIA CHEIRO DE ROCA LTDA - ME em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 11:32
Transitado em Julgado em 24/10/2022
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIA CHEIRO DE ROCA LTDA - ME em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:27
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2022 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2022 10:41
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIA CHEIRO DE ROCA LTDA - ME em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIA CHEIRO DE ROCA LTDA - ME em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 19:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de JBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 08/06/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Edital em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:53
Expedição de Edital.
-
12/04/2022 10:47
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 12:43
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 10:38
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/12/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 12:21
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2021 00:53
Recebidos os autos
-
02/12/2021 00:53
Declarada incompetência
-
17/11/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2021 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 16:35
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2021 23:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/10/2021 16:57
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:57
Declarada incompetência
-
08/10/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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