TJDFT - 0754364-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 04:37
Processo Desarquivado
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06/02/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 17:47
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:52
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:55
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/11/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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20/11/2023 09:55
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de WILSON MENDONCA DE CARVALHO em 17/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de WILSON MENDONCA DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 30/09/2023 13:27.
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01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754364-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON MENDONCA DE CARVALHO REQUERIDO: UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo autor através da qual pretende obter medida judicial que compila o réu a autorizar a sua internação em leito de terapia intensiva para tratamento de emergência hipertensiva, sob pena de multa diária.
A concessão da tutela de urgência depende de elementos que indiquem a probabilidade do direito ou o perigo de dano.
O laudo médico anexado pela parte no Id 172964168 demonstra a urgência da medida pleiteada, pois o médico indicou a internação do autor em leito de terapia intensiva para tratamento de emergência hipertensiva.
No que concerne à probabilidade do direito, a súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.” Diante do exposto, DEFIRO a liminar para determinar que o réu que autorize, no prazo de 24 horas a contar de sua intimação, a internação do autor em leito de terapia intensiva para tratamento de emergência hipertensiva, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de 50 mil reais, sem prejuízo da imposição de outras sanções cíveis e criminais.
Cumprida a liminar, cite-se para contestar no prazo legal.
Concedo a esta decisão força de mandado de intimação e citação.
Deixo de designar audiência de conciliação diante da evidente impossibilidade de comparecimento do autor, diante de seu quadro grave de saúde.
Intime-se o Hospital Santa Lúcia para conhecimento.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
28/09/2023 11:51
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:51
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/09/2023 09:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2023 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/09/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 14:28
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 21:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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