TJDFT - 0079222-20.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2021 12:29
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO em 14/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 23:58
Recebidos os autos
-
10/05/2021 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
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07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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06/05/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/05/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 13:28
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:27
Juntada de Certidão
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04/05/2021 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
23/04/2021 14:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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23/04/2021 14:04
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:31
Publicado Sentença em 25/02/2021.
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25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0079222-20.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO BATISTA RIBEIRO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Como houve o pagamento do débito no curso do processo, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade, ante a falta de interesse processual superveniente para sua oposição. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/02/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 00:04
Recebidos os autos
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23/02/2021 00:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/02/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 19:30
Recebidos os autos
-
31/12/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 12:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/11/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 15:23
Juntada de Certidão
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02/04/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2019 10:58
Juntada de Certidão
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15/01/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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