TJDFT - 0709055-63.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:09
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
08/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:13
Homologada a Transação
-
03/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:53
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709055-63.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: FLAVIO LOPES ANDRADE DECISÃO A parte requerida habilitou-se nos autos e formulou pedido premente para revogação da liminar.
Deixo de conhecer a pretensão, uma vez que a análise de teses defensivas depende a anterior apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Intime-se o autor para dar andamento ao feito, mediante indicação exata do paradeiro do bem e do réu.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Advirto que a exigência de intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, não tem aplicação aos casos de extinção do processo fundamentados no inciso I do mencionado artigo.
Após, autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:29
Indeferido o pedido de FLAVIO LOPES ANDRADE - CPF: *24.***.*11-09 (REQUERIDO)
-
28/09/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
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26/08/2023 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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06/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 08:27
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/05/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:33
Juntada de consulta renajud
-
14/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
11/03/2023 16:34
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/02/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de FLAVIO LOPES ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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10/01/2023 18:44
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2023 18:44
Deferido o pedido de FLAVIO LOPES ANDRADE - CPF: *24.***.*11-09 (REQUERIDO).
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06/12/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 22:45
Recebidos os autos
-
04/10/2022 22:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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