TJDFT - 0045170-11.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:06
Recebidos os autos
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16/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:06
Outras decisões
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16/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SILTON FERRAZ DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSE SILTON DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de TABACARIA HAVANA LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:45
Publicado Edital em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, 1° Andar, Bloco 3, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0045170-11.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TABACARIA HAVANA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-66 ; JOSE SILTON DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*28-00 e SILTON FERRAZ DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*33-04 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Prazo: 05 dias.
O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
DELMA SANTOS RIBEIRO, Juiz(íza) de Direito do(a) 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano Carlos Oliveira Silva, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 87, através do portal eletrônico (site) www.adringleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): 1º LEILÃO: abertura no dia 16 de outubro de 2023, às 13h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: abertura no dia 19 de outubro de 2023, às 13h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
REGRAS GERAIS.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento n.º 201, Bloco “S”, da QI-09, do SRIA/GUARÁ, desta Capital, com área útil de 48,020m2, área comum de 17,550m2, área construída de 65,570m2, e a respectiva fração ideal de 0,04393 do terreno constituído pela Projeção “S”, registrado sob a matrícula n.º 51.448 no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem imóvel foi avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação de 22/11/2022 (ID 143334403).
DEPOSITÁRIO FIEL: Os executados.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 81.448,53 (oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) conforme decisão de penhora de 18/11/2020 (ID 77171391).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E OUTRAS: Não consta dos autos a inscrição do imóvel junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Conforme certidão de ônus/matrícula (ID 139965645), consta na: 1) R-1-51.448 – PENHORA; 2) R-2-51.448 – PENHORA; 3) Av-3-51.448 – INDISPONIBILIDADE; 4) Av-4-51.448 – INDISPONIBILIDADE; 5) R-5-51.448 – PENHORA; 6) Av-6-51.448 – INDISPONIBILIDADE; 7) R-7-51.448 – PENHORA determinada por este Juízo.
Caberá a parte interessada diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de obter informações atualizadas sobre os demais ônus, recursos e processos pendentes incidentes sobre o bem objeto desta hasta pública.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.adringleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On- line e anexar durante o cadastro ou encaminhar para o e-mail [email protected] cópias digitais dos seguintes documentos: Pessoa Física: CI/RG ou outro documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (CI/RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14).
Caso sejam necessários, outros documentos poderão ser solicitados.
Somente após a análise e conferência dos documentos enviados, será possível a liberação do cadastro para fins de habilitação no leilão e possibilitar a oferta de lances pelo interessado.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que será emitida pelo Leiloeiro diretamente do site bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
Nos pagamentos via guia de depósito judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
No caso de o vencimento daquele prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte.
Em caso de não pagamento do preço da arrematação e/ou comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido no presente edital, por motivos alheios à vontade do arrematante, o juízo decidirá sobre a validade da arrematação (art. 903, do Código de Processo Civil), observando os princípios da celeridade e economia processual.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o Auto de Arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP- Brasil, conforme art. 4º.
IX, d, do Provimento n.º 51, de 13/10/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Não sendo efetuado o depósito do lance e/ou comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 39, do Decreto n.º 21.981/32).
PARCELAMENTO (ART. 895/CPC).
O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá enviar, por escrito, a proposta no endereço eletrônico [email protected].
A proposta deverá ser enviada, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja inferior ao valor mínimo previsto para a segunda hasta, nos termos deste edital.
A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A proposta para aquisição em prestações deverá indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
A apresentação da proposta não suspenderá o leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juízo decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Caso as propostas sejam em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
A proposta de compra parcelada deverá ser acrescida da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), com pagamento à vista.
O interessado deverá entrar em contato com o Leiloeiro para se certificar que a proposta apresentada foi recebida pelo Leiloeiro no endereço eletrônico [email protected], não havendo qualquer tipo de responsabilização do juízo ou do Leiloeiro por não recepção da proposta a tempo do início das hastas nos termos deste edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que as propostas oferecidas via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seu s próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, devendo ser paga, integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o executado deverá arcar com a comissão integral do Leiloeiro.
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (61) 98118-1989 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro não faz acompanhamento processual para os arrematantes e interessados, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.adringleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Fica o Leiloeiro ou pessoa indicada por ele, autorizado a fotografar e/ou visitar o(s) bem(ns) objeto(s) deste leilão para fins de divulgação nos meios de comunicação, marketing ou portal eletrônico do Leiloeiro, devendo as pessoas físicas e/ou jurídicas colaborarem para o bom exercício das funções do Leiloeiro.
O Leiloeiro comunicará ao Juízo qualquer tipo de ato comissivo e/ou omissivo de pessoas físicas e/ou jurídicas que impeçam o bom exercício das funções de Leiloeiro para a realização das hastas públicas.
A visitação do(s) bem(ns) pelo(s) interessado(s) já habilitado(s) na hasta somente ocorrerá, quando possível, com agendamento prévio com o Leiloeiro.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) seja revel e/ou sem advogado constituído nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
20/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:12
Expedição de Edital.
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19/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
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08/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
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08/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:33
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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23/08/2023 17:43
Recebidos os autos
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23/08/2023 17:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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18/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de JOSE SILTON DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de SILTON FERRAZ DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de TABACARIA HAVANA LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
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04/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de SILTON FERRAZ DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:43
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 19:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 07:27
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
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03/10/2022 15:42
Juntada de Certidão
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22/08/2022 19:28
Recebidos os autos
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22/08/2022 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
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27/05/2022 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/05/2022 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2022 21:07
Recebidos os autos
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23/02/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 21:07
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/11/2021 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 10:43
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 16:42
Juntada de Certidão
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01/07/2021 15:55
Juntada de Certidão
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25/06/2021 16:46
Recebidos os autos
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25/06/2021 16:46
Decretada a indisponibilidade de bens
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28/04/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SILTON FERRAZ DE OLIVEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de TABACARIA HAVANA LTDA - ME em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE SILTON DE OLIVEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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11/03/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 17:18
Juntada de Certidão
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
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02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0045170-11.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TABACARIA HAVANA LTDA - ME, JOSE SILTON DE OLIVEIRA, SILTON FERRAZ DE OLIVEIRA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC. Ante o exposto, defiro a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD. Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora. Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 28.01.2021 (ID 82192271) e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS). Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado. Havendo requerimento, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/02/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 23:09
Recebidos os autos
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23/02/2021 23:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/01/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 07:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 15:47
Recebidos os autos
-
18/11/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSE SILTON DE OLIVEIRA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de TABACARIA HAVANA LTDA - ME em 01/09/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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