TJDFT - 0706027-87.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:43
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS ROCHA em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/04/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/04/2024 18:18
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS ROCHA - CPF: *07.***.*07-00 (EXEQUENTE) em 21/03/2024.
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS ROCHA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:26
Deferido o pedido de FERNANDO SANTOS ROCHA - CPF: *07.***.*07-00 (EXEQUENTE).
-
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS ROCHA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 19:59
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
22/11/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS ROCHA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:57
Decorrido prazo de UBIRATA JESUS DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *45.***.*36-45 (EXECUTADO) em 25/10/2023.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de UBIRATA JESUS DO NASCIMENTO JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706027-87.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO SANTOS ROCHA EXECUTADO: UBIRATA JESUS DO NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada (SISBAJUD), sendo o total de R$ 577,06.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em razão do bloqueio e promovo, nesta data, a transferência do valor total de R$ 577,06 (R$ 346,58 + R$ 12,98 + R$ 217,50) para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira (BRB – Banco de Brasília S/A – 070), na pessoa do gerente geral da agência ali consignada (0064 – Santa Maria/DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se o devedor acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, podendo se manifestar no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 1º, do NCPC.
Não impugnada a penhora, defiro a liberação da importância à parte credora.
Após, atualize-se a dívida, devendo considerar os valores pagos, e prossiga-se com a execução, expedindo-se mandado de penhora, nos termos da decisão de ID 169473990.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 25 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
25/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/08/2023 09:37
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 09:37
Deferido o pedido de FERNANDO SANTOS ROCHA - CPF: *07.***.*07-00 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS ROCHA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:25
Juntada de intimação
-
30/05/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
30/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 15:38
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de UBIRATA JESUS DO NASCIMENTO JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS ROCHA em 03/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:39
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de UBIRATA JESUS DO NASCIMENTO JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:33
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/02/2023 17:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
07/02/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 01:58
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
19/01/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 18:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
14/12/2022 17:12
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2022 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS ROCHA em 03/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de UBIRATÃ JESUS DO NASCIMENTO JÚNIOR em 28/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2022 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
18/10/2022 14:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 00:08
Recebidos os autos
-
17/10/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2022 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
29/09/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 19:36
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/09/2022 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 00:22
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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