TJDFT - 0721669-12.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
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01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
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27/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
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26/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 12:33
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e CONDENO a parte requerida no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora, a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
28/09/2023 15:44
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/08/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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15/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 01:05
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 07:02
Juntada de Certidão
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05/07/2023 06:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/07/2023 06:51
Juntada de Certidão
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05/07/2023 06:49
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 06:49
Desentranhado o documento
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19/06/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 17:11
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:11
Outras decisões
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25/04/2023 23:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/04/2023 23:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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03/04/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2023 13:43
Recebidos os autos
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30/03/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2022 20:04
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 10:13
Recebidos os autos
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10/11/2022 10:13
Decisão interlocutória - recebido
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08/11/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/11/2022 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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