TJDFT - 0707930-29.2018.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:55
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:03
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:50
Outras decisões
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MADRID COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERBONI SA., PERBONI S/A EXECUTADO: HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da diligência do oficial de justiça ID. 211363383.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 17/09/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
17/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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29/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:14
Outras decisões
-
29/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERBONI SA., PERBONI S/A EXECUTADO: HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 1.026 do Código Civil preceitua que: "o credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação" No caso em tela, este juízo já realizou todas as medidas ao seu alcance para localização de bens passíveis de penhora, por meio de pesquisas aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas.
Desse modo, defiro a penhora de 20% do faturamento/dividendos que couber ao executado da empresa da qual é sócio, até o limite do montante devido.
Nomeio como administrador-depositário o executado, o qual deverá submeter à aprovação judicial, em 30 (trinta) dias, a forma de sua atuação e prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, nos termos do § 2º do referido artigo.
Expeça-se o mandado de penhora.
Para tanto, a parte exequente deverá recolher custas intermediárias para expedição do mandado de penhora.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:47
Outras decisões
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10/07/2024 04:17
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERBONI SA., PERBONI S/A EXECUTADO: HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 10 (dez) dias ao exequente para encontrar bens passíveis de penhora do executado.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:49
Outras decisões
-
12/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de FARTURA 303 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de FARTURA SANTA MARIA COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ELDORADO LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERBONI SA., PERBONI S/A EXECUTADO: HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, em que o exequente sustenta o desvio de finalidade e a confusão patrimonial.
Argumenta que o executado utiliza as pessoas jurídicas para lesar credores, pois aquele afirma que trabalha no Mercado Fartura/Comércio Eldorado, mas nunca foram identificados valores em suas contas pelo sistema Sisbajud.
Além disso, aduz que o executado recebe dividendos das empresas por meio de sua esposa para ocultar os seus bens dos credores.
Afirma ainda que, no processo nº 0000610-62.2022.5.10.0011, referente à reclamação trabalhista de ex-funcionário do Mercado Fartura/Comercial de Alimentos Eldorado/Fartura Santa Maria Comercial de Frutas Ltda, o executado se comportou como sócio do mercado na audiência de conciliação, mencionando que pagava os salários dos funcionários, determinava as suas funções e tratava objetos encontrados no mercado como freezer e câmera gelada como seus.
Acrescenta que, em fevereiro de 2023, o executado se retirou da sociedade FARTURA 303 COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, transferindo integralmente suas quotas para o sócio MARCOS AGUIAR CORTE, seu parente, levando em conta o sobrenome.
Ainda, na 4ª alteração contratual da Comercial de Alimentos Eldorado Ltda, o executado se retirou da sociedade por completo em outubro de 2022, transferindo as suas quotas para HEYTON AGUIAR CORTE, seu irmão materno.
Desta forma, evidente ocultação patrimonial e fraude à execução por parte do executado, que se retirou das sociedades após o ajuizamento deste cumprimento de sentença, que ocorreu em 13.12.2018, para evitar a penhora dos dividendos.
Quanto à empresa Fartura Santa Maria, importante reiterar que, assim como as empresas Comercial de Alimentos Eldorado Ltda e Fartura 303 Comercial de Alimentos Eireli tem todas como sede o mesmo endereço, ficando evidente a confusão patrimonial das empresas e o desvio de finalidade.
As empresas foram devidamente citadas e se quedaram inertes. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o artigo 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
No caso em apreço, em que se requer a desconsideração inversa da personalidade jurídica, deve ser comprovado inequivocamente que o devedor transferiu bens de seu patrimônio para a titularidade da empresa da qual é sócio, com o intuito de ocultá-los, haja vista não serem encontrados bens em seu domínio, os quais estão verdadeiramente mesclados aos originalmente pertencentes à pessoa jurídica.
Há elementos que indicam a confusão patrimonial entre as empresas FARTURA SANTA MARIA COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP, COMERCIAL DE ALIMENTOS ELDORADO LTDA - EPP e FARTURA 303 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, pois essas pessoas jurídicas atuam no mesmo ramo e possuem as mesmas sedes.
Todavia, o executado se retirou do quadro societário das empresas FARTURA 303 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e COMERCIAL DE ALIMENTOS ELDORADO LTDA em fevereiro de 2023 e outubro de 2022, respectivamente, assim como as empresas COMERCIAL DE ALIMENTOS ELDORADO LTDA e FARTURA SANTA MARIA COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP, o que fragiliza o argumento de que o seu patrimônio enquanto pessoa física tenha sido direcionado às pessoas jurídicas para ocultação dos bens, tendo em vista que isso exigiria prova robusta de que a sua retirada da sociedade é somente uma simulação.
Ainda que se considere como possível que a transferência das cotas foram simuladas, é importante registrar que não houve a identificação de bens pessoais do devedor que tenham sido transferidos ao patrimônio das pessoas jurídicas, de forma que não é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se os exequentes para que indiquem bens passíveis de penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:59
Outras decisões
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:33
Outras decisões
-
12/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de PERBONI S/A em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707930-29.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: PERBONI SA., PERBONI S/A EXECUTADO: HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da Contadoria.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 14/03/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
14/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:54
Outras decisões
-
21/02/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:58
Outras decisões
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 11:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:31
Outras decisões
-
16/11/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de FARTURA SANTA MARIA COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ELDORADO LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de FARTURA 303 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:16
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de PERBONI S/A em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERBONI S/A EXECUTADO: HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não há notícia de bens da parte executada, admito a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica (ID 171980283) e suspendo o curso do processo.
Cadastrem-se as empresas (COMERCIAL DE ALIMENTOS ELDORADO LTDA, CNPJ nº 11.***.***/0001-36, FARTURA SANTA MARIA COMERCIAL DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 15.***.***/0001-62 e FARTURA 303 COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.***.***/0001-05) no sistema como interessados no campo outros participantes, nos termos do art. 134, § 2º, do CPC e conforme Instrução da Corregedoria n. 8/2020.
Inclua-se, também, o assunto 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Citem-se as empresas, nos termos do art. 135 do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:27
Outras decisões
-
15/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 08:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:55
Outras decisões
-
18/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2023 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:31
Outras decisões
-
11/07/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:50
Outras decisões
-
21/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 23:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:40
Outras decisões
-
02/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:41
Outras decisões
-
04/04/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2022 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 14:31
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 06/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de PERBONI S/A em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2020 13:45
Recebidos os autos
-
28/07/2020 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
23/07/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 15:46
Recebidos os autos
-
23/07/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
20/07/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 11:14
Recebidos os autos
-
13/07/2020 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de PERBONI S/A em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 09:59
Recebidos os autos
-
28/06/2020 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de PERBONI & PERBONI LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 07:16
Recebidos os autos
-
10/06/2020 07:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
07/06/2020 18:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/11/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 20:38
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 04/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 05:23
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 13:11
Recebidos os autos
-
17/10/2019 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/10/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 03:18
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:07
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 05:03
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 10:15
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 22:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 12:58
Recebidos os autos
-
17/09/2019 12:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2019 03:38
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 09:33
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 09:33
Juntada de mandado
-
12/09/2019 18:09
Recebidos os autos
-
12/09/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 03:43
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:27
Recebidos os autos
-
28/08/2019 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2019 21:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 21:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 18:49
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 20/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2019 05:16
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
06/08/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 18:21
Recebidos os autos
-
01/08/2019 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2019 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 03:21
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 11:03
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2019 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 03:12
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
11/06/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 17:30
Decorrido prazo de MERCADO FARTURA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 16:34
Recebidos os autos
-
06/06/2019 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2019 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 07:59
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2019 15:48
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 15:48
Juntada de mandado
-
16/05/2019 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 16:47
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 16:47
Juntada de mandado
-
29/04/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 17:20
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2019 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 06:41
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 14:03
Recebidos os autos
-
12/04/2019 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 07:56
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 03:53
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2019 21:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 17:12
Recebidos os autos
-
29/03/2019 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2019 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/03/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 06:34
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 15:23
Recebidos os autos
-
12/03/2019 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2019 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/02/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 02:49
Publicado Certidão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 20:19
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 08/02/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2018 07:30
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2018 14:43
Recebidos os autos
-
18/12/2018 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2018 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2018 04:14
Processo Desarquivado
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13/12/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2018 17:03
Arquivado Definitivamente
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10/12/2018 17:03
Juntada de Certidão
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07/12/2018 15:05
Decorrido prazo de PERBONI & PERBONI LTDA em 06/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 15:05
Decorrido prazo de PERBONI & PERBONI LTDA em 06/12/2018 23:59:59.
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29/11/2018 04:02
Publicado Certidão em 29/11/2018.
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29/11/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2018 04:02
Publicado Certidão em 29/11/2018.
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29/11/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2018 08:11
Transitado em Julgado em 23/10/2018
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27/11/2018 08:11
Juntada de Certidão
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24/10/2018 22:02
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 23/10/2018 23:59:59.
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19/10/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 02:55
Publicado Sentença em 01/10/2018.
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28/09/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2018 18:16
Recebidos os autos
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26/09/2018 18:16
Julgado procedente o pedido
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01/08/2018 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/08/2018 08:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2018 08:37
Juntada de Certidão
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31/07/2018 18:09
Recebidos os autos
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31/07/2018 18:09
Decisão interlocutória - recebido
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31/07/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/07/2018 12:09
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 27/07/2018 23:59:59.
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06/07/2018 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2018 21:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2018 14:44
Recebidos os autos
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28/06/2018 14:44
Decisão interlocutória - recebido
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26/06/2018 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/06/2018 16:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 10ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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26/06/2018 16:42
Audiência Conciliação realizada - 25/06/2018 15:20
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26/06/2018 15:11
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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25/06/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2018 13:37
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 19/06/2018 23:59:59.
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28/05/2018 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
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16/05/2018 03:14
Publicado Certidão em 16/05/2018.
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15/05/2018 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2018 18:00
Expedição de Certidão.
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11/05/2018 18:00
Juntada de Certidão
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11/05/2018 17:59
Audiência conciliação designada - 25/06/2018 15:20
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03/05/2018 04:00
Publicado Decisão em 03/05/2018.
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02/05/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2018 11:04
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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30/04/2018 10:52
Recebidos os autos
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30/04/2018 10:51
Decisão interlocutória - recebido
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30/04/2018 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/04/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2018 15:41
Publicado Decisão em 19/04/2018.
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19/04/2018 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2018 14:54
Recebidos os autos
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17/04/2018 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/04/2018 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2018 03:31
Publicado Decisão em 03/04/2018.
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02/04/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2018 14:03
Recebidos os autos
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27/03/2018 14:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/03/2018 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/03/2018 16:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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26/03/2018 16:26
Juntada de Certidão
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26/03/2018 16:14
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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26/03/2018 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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