TJDFT - 0707930-29.2018.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:55
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:03
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:50
Outras decisões
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MADRID COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
29/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:14
Outras decisões
-
29/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:47
Outras decisões
-
10/07/2024 04:17
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:49
Outras decisões
-
12/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de FARTURA 303 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de FARTURA SANTA MARIA COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ELDORADO LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERBONI SA., PERBONI S/A EXECUTADO: HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, em que o exequente sustenta o desvio de finalidade e a confusão patrimonial.
Argumenta que o executado utiliza as pessoas jurídicas para lesar credores, pois aquele afirma que trabalha no Mercado Fartura/Comércio Eldorado, mas nunca foram identificados valores em suas contas pelo sistema Sisbajud.
Além disso, aduz que o executado recebe dividendos das empresas por meio de sua esposa para ocultar os seus bens dos credores.
Afirma ainda que, no processo nº 0000610-62.2022.5.10.0011, referente à reclamação trabalhista de ex-funcionário do Mercado Fartura/Comercial de Alimentos Eldorado/Fartura Santa Maria Comercial de Frutas Ltda, o executado se comportou como sócio do mercado na audiência de conciliação, mencionando que pagava os salários dos funcionários, determinava as suas funções e tratava objetos encontrados no mercado como freezer e câmera gelada como seus.
Acrescenta que, em fevereiro de 2023, o executado se retirou da sociedade FARTURA 303 COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, transferindo integralmente suas quotas para o sócio MARCOS AGUIAR CORTE, seu parente, levando em conta o sobrenome.
Ainda, na 4ª alteração contratual da Comercial de Alimentos Eldorado Ltda, o executado se retirou da sociedade por completo em outubro de 2022, transferindo as suas quotas para HEYTON AGUIAR CORTE, seu irmão materno.
Desta forma, evidente ocultação patrimonial e fraude à execução por parte do executado, que se retirou das sociedades após o ajuizamento deste cumprimento de sentença, que ocorreu em 13.12.2018, para evitar a penhora dos dividendos.
Quanto à empresa Fartura Santa Maria, importante reiterar que, assim como as empresas Comercial de Alimentos Eldorado Ltda e Fartura 303 Comercial de Alimentos Eireli tem todas como sede o mesmo endereço, ficando evidente a confusão patrimonial das empresas e o desvio de finalidade.
As empresas foram devidamente citadas e se quedaram inertes. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o artigo 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
No caso em apreço, em que se requer a desconsideração inversa da personalidade jurídica, deve ser comprovado inequivocamente que o devedor transferiu bens de seu patrimônio para a titularidade da empresa da qual é sócio, com o intuito de ocultá-los, haja vista não serem encontrados bens em seu domínio, os quais estão verdadeiramente mesclados aos originalmente pertencentes à pessoa jurídica.
Há elementos que indicam a confusão patrimonial entre as empresas FARTURA SANTA MARIA COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP, COMERCIAL DE ALIMENTOS ELDORADO LTDA - EPP e FARTURA 303 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, pois essas pessoas jurídicas atuam no mesmo ramo e possuem as mesmas sedes.
Todavia, o executado se retirou do quadro societário das empresas FARTURA 303 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e COMERCIAL DE ALIMENTOS ELDORADO LTDA em fevereiro de 2023 e outubro de 2022, respectivamente, assim como as empresas COMERCIAL DE ALIMENTOS ELDORADO LTDA e FARTURA SANTA MARIA COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP, o que fragiliza o argumento de que o seu patrimônio enquanto pessoa física tenha sido direcionado às pessoas jurídicas para ocultação dos bens, tendo em vista que isso exigiria prova robusta de que a sua retirada da sociedade é somente uma simulação.
Ainda que se considere como possível que a transferência das cotas foram simuladas, é importante registrar que não houve a identificação de bens pessoais do devedor que tenham sido transferidos ao patrimônio das pessoas jurídicas, de forma que não é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se os exequentes para que indiquem bens passíveis de penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:59
Outras decisões
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:33
Outras decisões
-
12/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de PERBONI S/A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707930-29.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: PERBONI SA., PERBONI S/A EXECUTADO: HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da Contadoria.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 14/03/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
14/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:54
Outras decisões
-
21/02/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:58
Outras decisões
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 11:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:31
Outras decisões
-
16/11/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de FARTURA SANTA MARIA COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ELDORADO LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de FARTURA 303 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:16
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de PERBONI S/A em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERBONI S/A EXECUTADO: HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não há notícia de bens da parte executada, admito a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica (ID 171980283) e suspendo o curso do processo.
Cadastrem-se as empresas (COMERCIAL DE ALIMENTOS ELDORADO LTDA, CNPJ nº 11.***.***/0001-36, FARTURA SANTA MARIA COMERCIAL DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 15.***.***/0001-62 e FARTURA 303 COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.***.***/0001-05) no sistema como interessados no campo outros participantes, nos termos do art. 134, § 2º, do CPC e conforme Instrução da Corregedoria n. 8/2020.
Inclua-se, também, o assunto 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Citem-se as empresas, nos termos do art. 135 do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:27
Outras decisões
-
15/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 08:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:55
Outras decisões
-
18/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2023 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:31
Outras decisões
-
11/07/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:50
Outras decisões
-
21/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 23:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:40
Outras decisões
-
02/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:41
Outras decisões
-
04/04/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2022 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 14:31
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 06/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de PERBONI S/A em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2020 13:45
Recebidos os autos
-
28/07/2020 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
23/07/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 15:46
Recebidos os autos
-
23/07/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
20/07/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 11:14
Recebidos os autos
-
13/07/2020 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de PERBONI S/A em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 09:59
Recebidos os autos
-
28/06/2020 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de PERBONI & PERBONI LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 07:16
Recebidos os autos
-
10/06/2020 07:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
07/06/2020 18:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/11/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 20:38
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 04/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 05:23
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 13:11
Recebidos os autos
-
17/10/2019 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/10/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 03:18
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:07
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 05:03
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 10:15
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 22:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 12:58
Recebidos os autos
-
17/09/2019 12:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2019 03:38
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 09:33
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 09:33
Juntada de mandado
-
12/09/2019 18:09
Recebidos os autos
-
12/09/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 03:43
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:27
Recebidos os autos
-
28/08/2019 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2019 21:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 21:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 18:49
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 20/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2019 05:16
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
06/08/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 18:21
Recebidos os autos
-
01/08/2019 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2019 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 03:21
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 11:03
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2019 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 03:12
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
11/06/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 17:30
Decorrido prazo de MERCADO FARTURA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 16:34
Recebidos os autos
-
06/06/2019 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2019 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 07:59
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2019 15:48
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 15:48
Juntada de mandado
-
16/05/2019 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 16:47
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 16:47
Juntada de mandado
-
29/04/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 17:20
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2019 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 06:41
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 14:03
Recebidos os autos
-
12/04/2019 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 07:56
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 03:53
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2019 21:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 17:12
Recebidos os autos
-
29/03/2019 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2019 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/03/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 06:34
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 15:23
Recebidos os autos
-
12/03/2019 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2019 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/02/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 02:49
Publicado Certidão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 20:19
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 08/02/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2018 07:30
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2018 14:43
Recebidos os autos
-
18/12/2018 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2018 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2018 04:14
Processo Desarquivado
-
13/12/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 17:03
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 15:05
Decorrido prazo de PERBONI & PERBONI LTDA em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 15:05
Decorrido prazo de PERBONI & PERBONI LTDA em 06/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 04:02
Publicado Certidão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 04:02
Publicado Certidão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 08:11
Transitado em Julgado em 23/10/2018
-
27/11/2018 08:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 22:02
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 23/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 02:55
Publicado Sentença em 01/10/2018.
-
28/09/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 18:16
Recebidos os autos
-
26/09/2018 18:16
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2018 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2018 08:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 08:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 18:09
Recebidos os autos
-
31/07/2018 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2018 12:09
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 27/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2018 21:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 14:44
Recebidos os autos
-
28/06/2018 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2018 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2018 16:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 10ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/06/2018 16:42
Audiência Conciliação realizada - 25/06/2018 15:20
-
26/06/2018 15:11
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
25/06/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 13:37
Decorrido prazo de HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO em 19/06/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 03:14
Publicado Certidão em 16/05/2018.
-
15/05/2018 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 17:59
Audiência conciliação designada - 25/06/2018 15:20
-
03/05/2018 04:00
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 11:04
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
30/04/2018 10:52
Recebidos os autos
-
30/04/2018 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2018 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/04/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 15:41
Publicado Decisão em 19/04/2018.
-
19/04/2018 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 14:54
Recebidos os autos
-
17/04/2018 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2018 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 03:31
Publicado Decisão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 14:03
Recebidos os autos
-
27/03/2018 14:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/03/2018 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/03/2018 16:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/03/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 16:14
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/03/2018 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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