TJDFT - 0743549-33.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 10:27
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de RAYZA MARA CARVALHO DE FRANCA MACHADO em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:08
Outras decisões
-
29/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:46
Outras decisões
-
31/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743549-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYZA MARA CARVALHO DE FRANCA MACHADO REVEL: BANCO ITAUCARD S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, devendo excluir os honorários de sucumbência, tendo em vista que eles não são devidos em sede de Juizados Especiais, somente em sede de segunda instância.
Além disso, é necessário ressaltar que as incidências do § 1º do art. 523 do CPC só deverão ser cobradas caso a parte requerida não efetue o pagamento do débito dentro do prazo estipulado de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:31
Outras decisões
-
21/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2023 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743549-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYZA MARA CARVALHO DE FRANCA MACHADO REVEL: BANCO ITAUCARD S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., A decisão de ID 161713041 foi apenas no sentido de se intimar a parte requerida para realizar o pagamento do saldo remanescente após pagamento voluntário da condenação, não sendo uma decisão de deferimento do pedido de cumprimento de sentença, uma vez que houve o pagamento voluntário antes do início da fase de cumprimento de sentença.
Conforme já esclarecido na decisão de ID 159656914, a multa referente ao artigo 523 do CPC somente incide após transcorrido o prazo para pagamento do débito após a devida intimação quanto ao cumprimento de sentença, o que não houve no presente processo, tendo em vista que não houve uma decisão deferindo tal fase processual.
Desse modo, reitere-se a decisão de ID 166758537, devendo a parte autora excluir a multa de 10% referente à fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:41
Outras decisões
-
03/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743549-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYZA MARA CARVALHO DE FRANCA MACHADO REVEL: BANCO ITAUCARD S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 dias, planilha atualizada do débito, devendo excluir a multa de 10% referente à fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que essa fase ainda não se iniciou e a multa só poderá ser cobrada caso a parte requerida não efetue o pagamento do débito dentro do prazo estabelecido de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:58
Outras decisões
-
27/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de RAYZA MARA CARVALHO DE FRANCA MACHADO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743549-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYZA MARA CARVALHO DE FRANCA MACHADO REVEL: BANCO ITAUCARD S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:39
Outras decisões
-
10/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:08
Outras decisões
-
12/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:48
Outras decisões
-
07/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RAYZA MARA CARVALHO DE FRANCA MACHADO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:43
Outras decisões
-
19/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:46
Outras decisões
-
12/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:57
Outras decisões
-
29/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:50
Outras decisões
-
23/02/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/02/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 13:01
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:01
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2022 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:04
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:22
Outras decisões
-
21/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2022 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/09/2022 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 12:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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